Detalhe do processo

1003160-20.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1003160-20.2026.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.A.F.O. - J.O.F. - 1. Não há preliminares a serem dirimidas. Presentes os pressupostos de validade e de existência do processo, dou-o por saneado. 2. Defiro a produção de perícia médica, consistente na realização de exame de DNA. 3. Oficie-se ao IMESC para fins de agendamento do exame pericial. 4. Recebida a resposta do IMESC, as partes deverão ser intimadas, na pessoa de seus advogados, do dia, local e horário agendados por esse órgão público, para a coleta do material genético. O réu deverá ser advertido, na pessoa de sua advogada, que seu eventual não comparecimento ao local destinado à coleta do material genético (no dia e horário designados) poderá gerar a presunção de que efetivamente existe relação de parentesco paterno-filial entre ele e o autor. Em sentido inverso, a autora deverá ser advertida, na pessoa de sua advogada, de que, caso não compareça à perícia, poderá ser presumido que o réu não é realmente o seu pai, nos termos dos artigos 231 e 232, do CC e artigo 2º-A, da Lei nº 8.560/92. 5. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, no prazo de 15 dias. 6. As partes terão o prazo comum de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimentos e/ou pedir ajustes, findo o qual a presente decisão se tornará estável (art. 357, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor G.A.F.O.

Réu J.O.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado16/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA KATUCHA GALLI

OAB: 260286/SP

ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI

OAB: 64308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003160-20.2026.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.A.F.O. - J.O.F. - 1. Não há preliminares a serem dirimidas. Presentes os pressupostos de validade e de existência do processo, dou-o por saneado. 2. Defiro a produção de perícia médica, consistente na realização de exame de DNA. 3. Oficie-se ao IMESC para fins de agendamento do exame pericial. 4. Recebida a resposta do IMESC, as partes deverão ser intimadas, na pessoa de seus advogados, do dia, local e horário agendados por esse órgão público, para a coleta do material genético. O réu deverá ser advertido, na pessoa de sua advogada, que seu eventual não comparecimento ao local destinado à coleta do material genético (no dia e horário designados) poderá gerar a presunção de que efetivamente existe relação de parentesco paterno-filial entre ele e o autor. Em sentido inverso, a autora deverá ser advertida, na pessoa de sua advogada, de que, caso não compareça à perícia, poderá ser presumido que o réu não é realmente o seu pai, nos termos dos artigos 231 e 232, do CC e artigo 2º-A, da Lei nº 8.560/92. 5. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, no prazo de 15 dias. 6. As partes terão o prazo comum de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimentos e/ou pedir ajustes, findo o qual a presente decisão se tornará estável (art. 357, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003160-20.2026.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.A.F.O. - J.O.F. - Vistos. 1. Não há preliminares a serem dirimidas. Presentes os pressupostos de validade e de existência do processo, dou-o por saneado. 2. Defiro a produção de perícia médica, consistente na realização de exame de DNA. 3. Oficie-se ao IMESC para fins de agendamento do exame pericial. 4. Recebida a resposta do IMESC, as partes deverão ser intimadas, na pessoa de seus advogados, do dia, local e horário agendados por esse órgão público, para a coleta do material genético. O réu deverá ser advertido, na pessoa de sua advogada, que seu eventual não comparecimento ao local destinado à coleta do material genético (no dia e horário designados) poderá gerar a presunção de que efetivamente existe relação de parentesco paterno-filial entre ele e o autor. Em sentido inverso, a autora deverá ser advertida, na pessoa de sua advogada, de que, caso não compareça à perícia, poderá ser presumido que o réu não é realmente o seu pai, nos termos dos artigos 231 e 232, do CC e artigo 2º-A, da Lei nº 8.560/92. 5. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, no prazo de 15 dias. 6. As partes terão o prazo comum de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimentos e/ou pedir ajustes, findo o qual a presente decisão se tornará estável (art. 357, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP)