Detalhe do processo

1003152-47.2025.8.26.0201

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Garça - 2ª Vara
Classe
Base de Cálculo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003152-47.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Aguinaldo Lopes - Município de Garça - Ciência às partes acerca da redistribuição do presente feito oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública. Recebo os autos no estado em que se encontram. As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas. Não há questões processuais pendentes que demandem apreciação neste momento, inexistindo nulidades a serem sanadas. A controvérsia cinge-se, em síntese, à caracterização da insalubridade nas atividades desempenhadas pelo autor, ao respectivo grau de incidência, especialmente durante o período da pandemia de COVID-19, e à base de cálculo aplicável ao adicional pleiteado. Considerando as alegações deduzidas pelas partes e os documentos até então produzidos, verifica-se que o deslinde da controvérsia demanda prova técnica especializada, destinada a aferir as efetivas condições de trabalho às quais o autor esteve submetido, bem como a existência, intensidade e eventual grau de exposição a agentes insalubres, matérias que extrapolam o conhecimento técnico ordinário do Juízo. Assim, nos termos dos arts. 357 e 464 do Código de Processo Civil, declaro saneado o feito e defiro a produção de prova pericial técnica. Para realização da perícia, nomeio perito judicial o Sr. Odair Laurindo Filho, cadastrado junto a este Juízo. Intime-se o expert, preferencialmente por e-mail, encaminhando-senha dos autos digitais. Fixo os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, observados os parâmetros da Resolução nº 910/2023 da Secretaria da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a natureza da perícia, sua complexidade e a necessidade de deslocamento até o local de trabalho da parte autora para avaliação das condições ambientais laborais. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais. Efetuada a reserva, intime-se o perito para informar data e horário para realização da perícia, devendo as partes ser previamente cientificadas. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam as partes desde logo advertidas de que a comunicação de seus respectivos assistentes técnicos acerca da data designada para a realização da perícia constitui ônus que lhes compete, não cabendo ao Juízo promover tal intimação. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberações ulteriores. - ADV: JERONIMO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 414394/SP), CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP), HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGUINALDO LOPES

Réu MUNICíPIO DE GARçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JERONIMO JOSÉ DE SOUZA NETO

OAB: 414394/SP

CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA

OAB: 362749/SP

HÉLIO DA SILVA RODRIGUES

OAB: 340228/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003152-47.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Aguinaldo Lopes - Município de Garça - Ciência às partes acerca da redistribuição do presente feito oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública. Recebo os autos no estado em que se encontram. As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas. Não há questões processuais pendentes que demandem apreciação neste momento, inexistindo nulidades a serem sanadas. A controvérsia cinge-se, em síntese, à caracterização da insalubridade nas atividades desempenhadas pelo autor, ao respectivo grau de incidência, especialmente durante o período da pandemia de COVID-19, e à base de cálculo aplicável ao adicional pleiteado. Considerando as alegações deduzidas pelas partes e os documentos até então produzidos, verifica-se que o deslinde da controvérsia demanda prova técnica especializada, destinada a aferir as efetivas condições de trabalho às quais o autor esteve submetido, bem como a existência, intensidade e eventual grau de exposição a agentes insalubres, matérias que extrapolam o conhecimento técnico ordinário do Juízo. Assim, nos termos dos arts. 357 e 464 do Código de Processo Civil, declaro saneado o feito e defiro a produção de prova pericial técnica. Para realização da perícia, nomeio perito judicial o Sr. Odair Laurindo Filho, cadastrado junto a este Juízo. Intime-se o expert, preferencialmente por e-mail, encaminhando-senha dos autos digitais. Fixo os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, observados os parâmetros da Resolução nº 910/2023 da Secretaria da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a natureza da perícia, sua complexidade e a necessidade de deslocamento até o local de trabalho da parte autora para avaliação das condições ambientais laborais. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais. Efetuada a reserva, intime-se o perito para informar data e horário para realização da perícia, devendo as partes ser previamente cientificadas. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam as partes desde logo advertidas de que a comunicação de seus respectivos assistentes técnicos acerca da data designada para a realização da perícia constitui ônus que lhes compete, não cabendo ao Juízo promover tal intimação. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberações ulteriores. - ADV: JERONIMO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 414394/SP), CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP), HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP)