1003148-66.2025.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 3ª Vara Cível
- Classe
- Despesas Condominiais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003148-66.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Campo Belo - Emerson Serapilha - Daiane Bazan Sepulvida Serapilha - Inicialmente, verifico que não existe óbice à homologação do laudo pericial. Certificado nos autos o decurso do prazo sem impugnação tempestiva ao laudo de avaliação, e diante da concordância manifestada pelo exequente, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação apresentado, fixando o valor do bem em R$ 913.838,68 (novecentos e treze mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos). Pague-se o perito. Fls. 253/270: Recebo a petição intitulada "tutela de urgência incidental" como exceção de pré-executividade, por versar sobre matérias em tese cognoscíveis independentemente de embargos, mas que não dispensam a observância do contraditório, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. Diante do exposto, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 253/283, inclusive quanto à proposta ofertada. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP), ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS MACEDO (OAB 409390/SP), ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS MACEDO (OAB 409390/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO RESIDENCIAL CAMPO BELO
Réu EMERSON SERAPILHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLAUCO FLORENTINO PEREIRA
OAB: 202963/SP
ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS MACEDO
OAB: 409390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003148-66.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Campo Belo - Emerson Serapilha - Daiane Bazan Sepulvida Serapilha - Inicialmente, verifico que não existe óbice à homologação do laudo pericial. Certificado nos autos o decurso do prazo sem impugnação tempestiva ao laudo de avaliação, e diante da concordância manifestada pelo exequente, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação apresentado, fixando o valor do bem em R$ 913.838,68 (novecentos e treze mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos). Pague-se o perito. Fls. 253/270: Recebo a petição intitulada "tutela de urgência incidental" como exceção de pré-executividade, por versar sobre matérias em tese cognoscíveis independentemente de embargos, mas que não dispensam a observância do contraditório, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. Diante do exposto, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 253/283, inclusive quanto à proposta ofertada. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP), ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS MACEDO (OAB 409390/SP), ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS MACEDO (OAB 409390/SP)