Detalhe do processo

1003148-66.2025.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Classe
Despesas Condominiais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003148-66.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Campo Belo - Emerson Serapilha - Daiane Bazan Sepulvida Serapilha - Inicialmente, verifico que não existe óbice à homologação do laudo pericial. Certificado nos autos o decurso do prazo sem impugnação tempestiva ao laudo de avaliação, e diante da concordância manifestada pelo exequente, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação apresentado, fixando o valor do bem em R$ 913.838,68 (novecentos e treze mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos). Pague-se o perito. Fls. 253/270: Recebo a petição intitulada "tutela de urgência incidental" como exceção de pré-executividade, por versar sobre matérias em tese cognoscíveis independentemente de embargos, mas que não dispensam a observância do contraditório, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. Diante do exposto, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 253/283, inclusive quanto à proposta ofertada. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP), ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS MACEDO (OAB 409390/SP), ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS MACEDO (OAB 409390/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO RESIDENCIAL CAMPO BELO

Réu EMERSON SERAPILHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLAUCO FLORENTINO PEREIRA

OAB: 202963/SP

ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS MACEDO

OAB: 409390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003148-66.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Campo Belo - Emerson Serapilha - Daiane Bazan Sepulvida Serapilha - Inicialmente, verifico que não existe óbice à homologação do laudo pericial. Certificado nos autos o decurso do prazo sem impugnação tempestiva ao laudo de avaliação, e diante da concordância manifestada pelo exequente, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação apresentado, fixando o valor do bem em R$ 913.838,68 (novecentos e treze mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos). Pague-se o perito. Fls. 253/270: Recebo a petição intitulada "tutela de urgência incidental" como exceção de pré-executividade, por versar sobre matérias em tese cognoscíveis independentemente de embargos, mas que não dispensam a observância do contraditório, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. Diante do exposto, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 253/283, inclusive quanto à proposta ofertada. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP), ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS MACEDO (OAB 409390/SP), ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS MACEDO (OAB 409390/SP)