1003147-23.2021.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003147-23.2021.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.S.M. - - A.S.M. - Vistos. Considerando o decurso do prazo sem que houvesse manifestação de interesse na assunção do encargo, intime-se o Curador Especial nomeado às fls. 180/181, Dr. Djalma Martins da Silva, para que apresente manifestação em defesa dos interesses da interditanda, regularizando sua representação processual, nos termos do artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, para perícia domiciliar, nomeio o perito médico Dr. Matheus Henrique de Souza Coradini e fixo seus honorários, nos termos da Tabela anexa à Resolução nº 910/2023, no correspondente à 34 UFESPS. Intime-se o perito através de e-mail para informar se aceita o encargo. Caso positivo, proceda à sua nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de honorários (modelo de expediente 507199). Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública por meio do modelo "507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico" , tudo nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Intime-se. - ADV: CAROLINE LOPES COSTA (OAB 439447/SP), DJALMA MARTINS DA SILVA (OAB 175991/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu A.S.M.
Réu C.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DJALMA MARTINS DA SILVA
OAB: 175991/SP
CAROLINE LOPES COSTA
OAB: 439447/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1003147-23.2021.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.S.M. - - A.S.M. - Vistos. Considerando o decurso do prazo sem que houvesse manifestação de interesse na assunção do encargo, intime-se o Curador Especial nomeado às fls. 180/181, Dr. Djalma Martins da Silva, para que apresente manifestação em defesa dos interesses da interditanda, regularizando sua representação processual, nos termos do artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, para perícia domiciliar, nomeio o perito médico Dr. Matheus Henrique de Souza Coradini e fixo seus honorários, nos termos da Tabela anexa à Resolução nº 910/2023, no correspondente à 34 UFESPS. Intime-se o perito através de e-mail para informar se aceita o encargo. Caso positivo, proceda à sua nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de honorários (modelo de expediente 507199). Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública por meio do modelo "507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico" , tudo nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Intime-se. - ADV: CAROLINE LOPES COSTA (OAB 439447/SP), DJALMA MARTINS DA SILVA (OAB 175991/SP)