Detalhe do processo

1003146-62.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003146-62.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.P.N. - Fls. 216/219: Diante do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos para que proceda ao agendamento da perícia médica a ser realizada na parte requerida, acima qualificada, em sua residência, bem como proceda a z. serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. O Sr. Perito deverá observar os quesitos de fls. 195/197. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se por e-mail. Int. - ADV: GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor H.P.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO HATORI

OAB: 150321/SP

GABRIEL VICENÇONI COLOMBO

OAB: 307587/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003146-62.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.P.N. - Fls. 216/219: Diante do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos para que proceda ao agendamento da perícia médica a ser realizada na parte requerida, acima qualificada, em sua residência, bem como proceda a z. serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. O Sr. Perito deverá observar os quesitos de fls. 195/197. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se por e-mail. Int. - ADV: GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP)