1003136-71.2017.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Conjugal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003136-71.2017.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Vera Lucia Oliveira Barbosa - - Cristiane Oliveira Barbosa Martinez - - Denise Oliveira Barbosa Dias - - Nathalia de Oliveira Barbosa - Telma Spindel Sverner e outros - Vistos. Trata-se de ação de usucapião referente ao imóvel localizado na Rua Cornélio Pires n. 116 - Quadra 24 - Lote 13 - parte - Loteamento PARQUE BITARÚ - São Vicente - SP. Laudo pericial às fls. 790/815. Quanto às Fazendas Municipal, a intimação se aperfeiçoou às fls 829, não havendo oposição ao pedido. Foi expedido edital para citação de terceiros eventuais interessados (Fls. 725). Decido. 1. Melhor analisando os autos e diante da informação do CRI de fls. 613/628, é necessária a juntada das certidões de matrícula/transcrições do imóvel objeto do pedido inicial, bem como do confrontante de fundos indicado no laudo pericial de fls. 790/815, qual seja, o Lote 12 (Lote 2412 da Quadra 24, matrícula 68.904). Nesse sentido, manifestem-se os Srs. Oficiais dos Registros de Imóveis de Santos (1° CRI e 3° CRI) juntando aos autos a Transcrição/matrícula do imóvel usucapiendo, bem como seus confrontantes, informando, ainda, se a descrição do imóvel atende os requisitos necessários para a abertura de matrícula. Servirá a presente como OFÍCIO aos 1° e 3° CRI de SANTOS. A fim de possibilitar a visualização do feito pelo Cartório de Registro de Imóveis e Fazenda Municipal, segue senha de acesso aos autos: Senha de acesso da parte ativa principal Deverá a parte autora protocolar o presente ofício no CRI e comprovar nos autos no prazo de 15 dias, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. Com as respostas, tornem conclusos para delimitação do polo passivo do feito. 2. Intimem-se as Fazendas Estadual (46.379.400/0001-50) e da União (26.994.558/0001-23), para que manifestem sobre eventual interesse na causa. 3. Sem prejuízo, CITE(M)-SE OS CONFRONTANTES DE FATO DO IMÓVEL USUCAPIENDO (Súmula 263, STF). Isto é, as pessoas que atualmente, a qualquer título, residam nos imóveis que confrontam com o bem objeto da ação, o qual está localizado na Rua Braz Cubas, 42, Vila Valenca - CEP 11390-110, São Vicente-SP, Avenida Marechal Mauricio Jose Cardoso, 748, apto. 44, bloco A, Canto do Forte - CEP 11700-140, Praia Grande-SP, Avenida Marechal Mauricio Jose Cardoso, 748, apto. 161, bloco A, Canto do Forte - CEP 11700-140, Praia Grande-SP e Cornelio Pires, 116, Parque Bitaru - CEP 11330-130, São Vicente-SP. Servirá a presente como MANDADO PARA CITAÇÃO dos confrontantes de fato que o Sr. Oficial de Justiça localizar no dia da diligência (laterais e fundos do endereço citado no parágrafo anterior) a fim de apresentarem contestação, caso tenham interesse, no prazo de 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP), IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP), IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP), THIAGO DIAS BERTOZZO (OAB 370833/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANE OLIVEIRA BARBOSA MARTINEZ
Autor DENISE OLIVEIRA BARBOSA DIAS
Autor NATHALIA DE OLIVEIRA BARBOSA
Réu TELMA SPINDEL SVERNER
Autor VERA LUCIA OLIVEIRA BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO JULIANI SOARES DE MELO
OAB: 162601/SP
IRINEU PRADO BERTOZZO
OAB: 158881/SP
THIAGO DIAS BERTOZZO
OAB: 370833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003136-71.2017.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Vera Lucia Oliveira Barbosa - - Cristiane Oliveira Barbosa Martinez - - Denise Oliveira Barbosa Dias - - Nathalia de Oliveira Barbosa - Telma Spindel Sverner e outros - Vistos. Trata-se de ação de usucapião referente ao imóvel localizado na Rua Cornélio Pires n. 116 - Quadra 24 - Lote 13 - parte - Loteamento PARQUE BITARÚ - São Vicente - SP. Laudo pericial às fls. 790/815. Quanto às Fazendas Municipal, a intimação se aperfeiçoou às fls 829, não havendo oposição ao pedido. Foi expedido edital para citação de terceiros eventuais interessados (Fls. 725). Decido. 1. Melhor analisando os autos e diante da informação do CRI de fls. 613/628, é necessária a juntada das certidões de matrícula/transcrições do imóvel objeto do pedido inicial, bem como do confrontante de fundos indicado no laudo pericial de fls. 790/815, qual seja, o Lote 12 (Lote 2412 da Quadra 24, matrícula 68.904). Nesse sentido, manifestem-se os Srs. Oficiais dos Registros de Imóveis de Santos (1° CRI e 3° CRI) juntando aos autos a Transcrição/matrícula do imóvel usucapiendo, bem como seus confrontantes, informando, ainda, se a descrição do imóvel atende os requisitos necessários para a abertura de matrícula. Servirá a presente como OFÍCIO aos 1° e 3° CRI de SANTOS. A fim de possibilitar a visualização do feito pelo Cartório de Registro de Imóveis e Fazenda Municipal, segue senha de acesso aos autos: Senha de acesso da parte ativa principal Deverá a parte autora protocolar o presente ofício no CRI e comprovar nos autos no prazo de 15 dias, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. Com as respostas, tornem conclusos para delimitação do polo passivo do feito. 2. Intimem-se as Fazendas Estadual (46.379.400/0001-50) e da União (26.994.558/0001-23), para que manifestem sobre eventual interesse na causa. 3. Sem prejuízo, CITE(M)-SE OS CONFRONTANTES DE FATO DO IMÓVEL USUCAPIENDO (Súmula 263, STF). Isto é, as pessoas que atualmente, a qualquer título, residam nos imóveis que confrontam com o bem objeto da ação, o qual está localizado na Rua Braz Cubas, 42, Vila Valenca - CEP 11390-110, São Vicente-SP, Avenida Marechal Mauricio Jose Cardoso, 748, apto. 44, bloco A, Canto do Forte - CEP 11700-140, Praia Grande-SP, Avenida Marechal Mauricio Jose Cardoso, 748, apto. 161, bloco A, Canto do Forte - CEP 11700-140, Praia Grande-SP e Cornelio Pires, 116, Parque Bitaru - CEP 11330-130, São Vicente-SP. Servirá a presente como MANDADO PARA CITAÇÃO dos confrontantes de fato que o Sr. Oficial de Justiça localizar no dia da diligência (laterais e fundos do endereço citado no parágrafo anterior) a fim de apresentarem contestação, caso tenham interesse, no prazo de 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP), IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP), IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP), THIAGO DIAS BERTOZZO (OAB 370833/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP)