Detalhe do processo

1003129-88.2024.8.26.0152

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cotia - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003129-88.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Moraes Pereira - Bianca Poletti Mendonca - Inovare Odontologia - - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A - Vistos. Em que pese a ausência da parte autora à perícia clínica designada para o dia 28 de abril de 2026 e a inércia certificada após publicação na imprensa oficial, observa-se que a intimação acerca do agendamento da perícia deu-se exclusivamente em nome de seu patrono. Tratando-se a realização de exame pericial clínico de ato de caráter estritamente pessoal, por cautela e com o escopo de evitar eventual alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação pessoal da parte autora no endereço constante dos autos, a fim de que, no prazo de 15 dias, justifique documentadamente a ausência ao ato pericial ou manifeste expressamente seu interesse na realização da prova técnica, apresentando os documentos solicitados pela perita judicial à fl. 374. Fica a parte autora advertida de que, decorrido o prazo sem manifestação ou não apresentada justificativa idônea, será declarada preclusa a produção da prova pericial e indeferida a prova oral remanescente, com o imediato encerramento da fase instrutória e julgamento do processo no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA BRENOE VIEIRA (OAB 342391/SP), FERNANDO FRANCISCO CASTAO (OAB 402928/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), FERNANDA AZANHA TEIXEIRA NUNES ANGOTTI (OAB 298096/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BIANCA POLETTI MENDONCA - INOVARE ODONTOLOGIA -

Autor MARIA APARECIDA DE MORAES PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA BRENOE VIEIRA

OAB: 342391/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FERNANDA AZANHA TEIXEIRA NUNES ANGOTTI

OAB: 298096/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FERNANDO FRANCISCO CASTAO

OAB: 402928/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA

OAB: 41775/SP
📇 Empresa: J. Armando Batista e Benes Advogados📇 Telefone: +55 11 5070-2190📇 E-mail: jarmando@jarmandobatista.com.br
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1003129-88.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Moraes Pereira - Bianca Poletti Mendonca - Inovare Odontologia - - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A - Vistos. Em que pese a ausência da parte autora à perícia clínica designada para o dia 28 de abril de 2026 e a inércia certificada após publicação na imprensa oficial, observa-se que a intimação acerca do agendamento da perícia deu-se exclusivamente em nome de seu patrono. Tratando-se a realização de exame pericial clínico de ato de caráter estritamente pessoal, por cautela e com o escopo de evitar eventual alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação pessoal da parte autora no endereço constante dos autos, a fim de que, no prazo de 15 dias, justifique documentadamente a ausência ao ato pericial ou manifeste expressamente seu interesse na realização da prova técnica, apresentando os documentos solicitados pela perita judicial à fl. 374. Fica a parte autora advertida de que, decorrido o prazo sem manifestação ou não apresentada justificativa idônea, será declarada preclusa a produção da prova pericial e indeferida a prova oral remanescente, com o imediato encerramento da fase instrutória e julgamento do processo no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA BRENOE VIEIRA (OAB 342391/SP), FERNANDO FRANCISCO CASTAO (OAB 402928/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), FERNANDA AZANHA TEIXEIRA NUNES ANGOTTI (OAB 298096/SP)