1003129-88.2024.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003129-88.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Moraes Pereira - Bianca Poletti Mendonca - Inovare Odontologia - - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A - Vistos. Em que pese a ausência da parte autora à perícia clínica designada para o dia 28 de abril de 2026 e a inércia certificada após publicação na imprensa oficial, observa-se que a intimação acerca do agendamento da perícia deu-se exclusivamente em nome de seu patrono. Tratando-se a realização de exame pericial clínico de ato de caráter estritamente pessoal, por cautela e com o escopo de evitar eventual alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação pessoal da parte autora no endereço constante dos autos, a fim de que, no prazo de 15 dias, justifique documentadamente a ausência ao ato pericial ou manifeste expressamente seu interesse na realização da prova técnica, apresentando os documentos solicitados pela perita judicial à fl. 374. Fica a parte autora advertida de que, decorrido o prazo sem manifestação ou não apresentada justificativa idônea, será declarada preclusa a produção da prova pericial e indeferida a prova oral remanescente, com o imediato encerramento da fase instrutória e julgamento do processo no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA BRENOE VIEIRA (OAB 342391/SP), FERNANDO FRANCISCO CASTAO (OAB 402928/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), FERNANDA AZANHA TEIXEIRA NUNES ANGOTTI (OAB 298096/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BIANCA POLETTI MENDONCA - INOVARE ODONTOLOGIA -
Autor MARIA APARECIDA DE MORAES PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA AZANHA TEIXEIRA NUNES ANGOTTI
OAB: 298096/SP
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JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA
OAB: 41775/SP
📇 Empresa: J. Armando Batista e Benes Advogados📇 Telefone: +55 11 5070-2190📇 E-mail: jarmando@jarmandobatista.com.br
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1003129-88.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Moraes Pereira - Bianca Poletti Mendonca - Inovare Odontologia - - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A - Vistos. Em que pese a ausência da parte autora à perícia clínica designada para o dia 28 de abril de 2026 e a inércia certificada após publicação na imprensa oficial, observa-se que a intimação acerca do agendamento da perícia deu-se exclusivamente em nome de seu patrono. Tratando-se a realização de exame pericial clínico de ato de caráter estritamente pessoal, por cautela e com o escopo de evitar eventual alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação pessoal da parte autora no endereço constante dos autos, a fim de que, no prazo de 15 dias, justifique documentadamente a ausência ao ato pericial ou manifeste expressamente seu interesse na realização da prova técnica, apresentando os documentos solicitados pela perita judicial à fl. 374. Fica a parte autora advertida de que, decorrido o prazo sem manifestação ou não apresentada justificativa idônea, será declarada preclusa a produção da prova pericial e indeferida a prova oral remanescente, com o imediato encerramento da fase instrutória e julgamento do processo no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA BRENOE VIEIRA (OAB 342391/SP), FERNANDO FRANCISCO CASTAO (OAB 402928/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), FERNANDA AZANHA TEIXEIRA NUNES ANGOTTI (OAB 298096/SP)