1003122-13.2023.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003122-13.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaqueline Aparecida da Silva Lanza - Vistos. A parte autora alega impossibilidade financeira de arcar com os custos de deslocamento para realização da perícia médica designada pelo IMESC na cidade de São Paulo. Entretanto, a mera alegação de insuficiência econômica não justifica, por si só, o não comparecimento ao ato pericial, especialmente considerando que a realização do exame na Capital decorre da inexistência de profissional com qualificação em Buco-Maxilo nas unidades descentralizadas do Instituto, conforme informado pelo IMESC. - ADV: JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JAQUELINE APARECIDA DA SILVA LANZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA
OAB: 409176/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003122-13.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaqueline Aparecida da Silva Lanza - Vistos. A parte autora alega impossibilidade financeira de arcar com os custos de deslocamento para realização da perícia médica designada pelo IMESC na cidade de São Paulo. Entretanto, a mera alegação de insuficiência econômica não justifica, por si só, o não comparecimento ao ato pericial, especialmente considerando que a realização do exame na Capital decorre da inexistência de profissional com qualificação em Buco-Maxilo nas unidades descentralizadas do Instituto, conforme informado pelo IMESC. - ADV: JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP)