Detalhe do processo

1003122-13.2023.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003122-13.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaqueline Aparecida da Silva Lanza - Vistos. A parte autora alega impossibilidade financeira de arcar com os custos de deslocamento para realização da perícia médica designada pelo IMESC na cidade de São Paulo. Entretanto, a mera alegação de insuficiência econômica não justifica, por si só, o não comparecimento ao ato pericial, especialmente considerando que a realização do exame na Capital decorre da inexistência de profissional com qualificação em Buco-Maxilo nas unidades descentralizadas do Instituto, conforme informado pelo IMESC. - ADV: JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JAQUELINE APARECIDA DA SILVA LANZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA

OAB: 409176/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003122-13.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaqueline Aparecida da Silva Lanza - Vistos. A parte autora alega impossibilidade financeira de arcar com os custos de deslocamento para realização da perícia médica designada pelo IMESC na cidade de São Paulo. Entretanto, a mera alegação de insuficiência econômica não justifica, por si só, o não comparecimento ao ato pericial, especialmente considerando que a realização do exame na Capital decorre da inexistência de profissional com qualificação em Buco-Maxilo nas unidades descentralizadas do Instituto, conforme informado pelo IMESC. - ADV: JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP)