Detalhe do processo

1003119-90.2026.8.13.0134

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003119-90.2026.8.13.0134/MG AUTOR : ADRIANO DA SILVA LINO ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, conforme disposto no art. 477, § 1º, CPC. Ainda, fica a parte ré citada para, no prazo de 30 (trinta) dias apresentar contestação, bem como manifestar-se sobre o laudo pericial, conforme determinado na decisão inicial. Saliento que poderá o assistente técnico de cada uma das partes, no prazo supra , apresentar seu respectivo parecer.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO DA SILVA LINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA

OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003119-90.2026.8.13.0134/MG AUTOR : ADRIANO DA SILVA LINO ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, conforme disposto no art. 477, § 1º, CPC. Ainda, fica a parte ré citada para, no prazo de 30 (trinta) dias apresentar contestação, bem como manifestar-se sobre o laudo pericial, conforme determinado na decisão inicial. Saliento que poderá o assistente técnico de cada uma das partes, no prazo supra , apresentar seu respectivo parecer.