Detalhe do processo

1003116-95.2024.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
Voluntária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003116-95.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Adriana Maria Bufo - Vistos. Nestes autos, após a apresentação do Laudo Pericial de fls. 189/213, manifestou a parte requerente às fls. 218/220, já as requeridas manifestaram-se às fls. 224. O Laudo Pericial de fls. 189/213 é conclusivo. Assim, por não vislumbrar vícios que maculem a perícia realizada, homologo o Laudo Pericial de fls. 189/213. Defiro o levantamento dos honorários do perito judicial, observando-se o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais escritas, iniciando-se pela parte requerente. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA MARIA BUFO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA PIKEL GOMES

OAB: 123177/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003116-95.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Adriana Maria Bufo - Vistos. Nestes autos, após a apresentação do Laudo Pericial de fls. 189/213, manifestou a parte requerente às fls. 218/220, já as requeridas manifestaram-se às fls. 224. O Laudo Pericial de fls. 189/213 é conclusivo. Assim, por não vislumbrar vícios que maculem a perícia realizada, homologo o Laudo Pericial de fls. 189/213. Defiro o levantamento dos honorários do perito judicial, observando-se o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais escritas, iniciando-se pela parte requerente. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)