1003116-95.2024.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Voluntária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003116-95.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Adriana Maria Bufo - Vistos. Nestes autos, após a apresentação do Laudo Pericial de fls. 189/213, manifestou a parte requerente às fls. 218/220, já as requeridas manifestaram-se às fls. 224. O Laudo Pericial de fls. 189/213 é conclusivo. Assim, por não vislumbrar vícios que maculem a perícia realizada, homologo o Laudo Pericial de fls. 189/213. Defiro o levantamento dos honorários do perito judicial, observando-se o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais escritas, iniciando-se pela parte requerente. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA MARIA BUFO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA PIKEL GOMES
OAB: 123177/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003116-95.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Adriana Maria Bufo - Vistos. Nestes autos, após a apresentação do Laudo Pericial de fls. 189/213, manifestou a parte requerente às fls. 218/220, já as requeridas manifestaram-se às fls. 224. O Laudo Pericial de fls. 189/213 é conclusivo. Assim, por não vislumbrar vícios que maculem a perícia realizada, homologo o Laudo Pericial de fls. 189/213. Defiro o levantamento dos honorários do perito judicial, observando-se o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais escritas, iniciando-se pela parte requerente. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)