1003114-04.2025.8.26.0082
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Boituva - 3ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003114-04.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michel Batista do Nascimento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 77/78 e HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem custeados exclusivamente pela parte requerida. Intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do valor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Após o pagamento, intime-se o expert para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DANISA DA ROSA LUNARDI (OAB 453779/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP
Autor MICHEL BATISTA DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANISA DA ROSA LUNARDI
OAB: 453779/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003114-04.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michel Batista do Nascimento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 77/78 e HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem custeados exclusivamente pela parte requerida. Intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do valor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Após o pagamento, intime-se o expert para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DANISA DA ROSA LUNARDI (OAB 453779/SP)