Detalhe do processo

1003114-04.2025.8.26.0082

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Boituva - 3ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003114-04.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michel Batista do Nascimento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 77/78 e HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem custeados exclusivamente pela parte requerida. Intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do valor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Após o pagamento, intime-se o expert para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DANISA DA ROSA LUNARDI (OAB 453779/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Autor MICHEL BATISTA DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANISA DA ROSA LUNARDI

OAB: 453779/SP

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003114-04.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michel Batista do Nascimento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 77/78 e HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem custeados exclusivamente pela parte requerida. Intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do valor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Após o pagamento, intime-se o expert para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DANISA DA ROSA LUNARDI (OAB 453779/SP)