Detalhe do processo

1003111-79.2025.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Classe
Equivalência salarial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003111-79.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Alessandra Roberta de Campos - - Erika de Abreu Barbosa - - Regiane Lopes da Silva - - Susi Elaine Severiano Pereira - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Para a apuração dos pontos controvertidos de fato atinentes à insalubridade,determino a realização de prova pericial técnica, nos termos do artigo 195 da CLT e do artigo 464 do CPC. Para o encargo, nomeio a Engenheira de Segurança do TrabalhoSra. ADRIANA GALANTE OLMEDO MINTO(Código 4911, E-mail:a.olmedominto@gmail.com). Diante do deferimento da gratuidade de justiça às autora (responsável pelo adiantamento dos honorários),intime-se a Sra. Perita para esclarecer se aceita o encargo nos termos da Deliberação CSDP nº 92/2008, Comunicado Conjunto nº 258/2024 e Resolução nº 910/2023. Com a aceitação,OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do CPC). Com a juntada de quesitos pelas partes ou decorrido o prazoin albis, intime-se o perito nomeado para que agende data, hora e local para a realização da vistoria técnica no CEMPI Maria Bueno de Amoedo Campos, comunicando este Juízo e as partes com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O laudo pericial técnico deverá ser entregue em cartório no prazo de 40 (quarenta) dias contados da realização da perícia. Laudo em 45 dias. Decorrido prazo recursal, da presente decisão, intime-se a perita. Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), MARÍLIA BERNARDI ALVES BEZERRA SCARDUA (OAB 288824/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA ROBERTA DE CAMPOS

Autor ERIKA DE ABREU BARBOSA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM

Autor REGIANE LOPES DA SILVA

Autor SUSI ELAINE SEVERIANO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARÍLIA BERNARDI ALVES BEZERRA SCARDUA

OAB: 288824/SP

NELSON LUIZ PIGOZZI

OAB: 109438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003111-79.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Alessandra Roberta de Campos - - Erika de Abreu Barbosa - - Regiane Lopes da Silva - - Susi Elaine Severiano Pereira - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Para a apuração dos pontos controvertidos de fato atinentes à insalubridade,determino a realização de prova pericial técnica, nos termos do artigo 195 da CLT e do artigo 464 do CPC. Para o encargo, nomeio a Engenheira de Segurança do TrabalhoSra. ADRIANA GALANTE OLMEDO MINTO(Código 4911, E-mail:a.olmedominto@gmail.com). Diante do deferimento da gratuidade de justiça às autora (responsável pelo adiantamento dos honorários),intime-se a Sra. Perita para esclarecer se aceita o encargo nos termos da Deliberação CSDP nº 92/2008, Comunicado Conjunto nº 258/2024 e Resolução nº 910/2023. Com a aceitação,OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do CPC). Com a juntada de quesitos pelas partes ou decorrido o prazoin albis, intime-se o perito nomeado para que agende data, hora e local para a realização da vistoria técnica no CEMPI Maria Bueno de Amoedo Campos, comunicando este Juízo e as partes com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O laudo pericial técnico deverá ser entregue em cartório no prazo de 40 (quarenta) dias contados da realização da perícia. Laudo em 45 dias. Decorrido prazo recursal, da presente decisão, intime-se a perita. Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), MARÍLIA BERNARDI ALVES BEZERRA SCARDUA (OAB 288824/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP)