1003111-79.2025.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
- Classe
- Equivalência salarial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003111-79.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Alessandra Roberta de Campos - - Erika de Abreu Barbosa - - Regiane Lopes da Silva - - Susi Elaine Severiano Pereira - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Para a apuração dos pontos controvertidos de fato atinentes à insalubridade,determino a realização de prova pericial técnica, nos termos do artigo 195 da CLT e do artigo 464 do CPC. Para o encargo, nomeio a Engenheira de Segurança do TrabalhoSra. ADRIANA GALANTE OLMEDO MINTO(Código 4911, E-mail:a.olmedominto@gmail.com). Diante do deferimento da gratuidade de justiça às autora (responsável pelo adiantamento dos honorários),intime-se a Sra. Perita para esclarecer se aceita o encargo nos termos da Deliberação CSDP nº 92/2008, Comunicado Conjunto nº 258/2024 e Resolução nº 910/2023. Com a aceitação,OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do CPC). Com a juntada de quesitos pelas partes ou decorrido o prazoin albis, intime-se o perito nomeado para que agende data, hora e local para a realização da vistoria técnica no CEMPI Maria Bueno de Amoedo Campos, comunicando este Juízo e as partes com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O laudo pericial técnico deverá ser entregue em cartório no prazo de 40 (quarenta) dias contados da realização da perícia. Laudo em 45 dias. Decorrido prazo recursal, da presente decisão, intime-se a perita. Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), MARÍLIA BERNARDI ALVES BEZERRA SCARDUA (OAB 288824/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA ROBERTA DE CAMPOS
Autor ERIKA DE ABREU BARBOSA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM
Autor REGIANE LOPES DA SILVA
Autor SUSI ELAINE SEVERIANO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARÍLIA BERNARDI ALVES BEZERRA SCARDUA
OAB: 288824/SP
NELSON LUIZ PIGOZZI
OAB: 109438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003111-79.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Alessandra Roberta de Campos - - Erika de Abreu Barbosa - - Regiane Lopes da Silva - - Susi Elaine Severiano Pereira - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Para a apuração dos pontos controvertidos de fato atinentes à insalubridade,determino a realização de prova pericial técnica, nos termos do artigo 195 da CLT e do artigo 464 do CPC. Para o encargo, nomeio a Engenheira de Segurança do TrabalhoSra. ADRIANA GALANTE OLMEDO MINTO(Código 4911, E-mail:a.olmedominto@gmail.com). Diante do deferimento da gratuidade de justiça às autora (responsável pelo adiantamento dos honorários),intime-se a Sra. Perita para esclarecer se aceita o encargo nos termos da Deliberação CSDP nº 92/2008, Comunicado Conjunto nº 258/2024 e Resolução nº 910/2023. Com a aceitação,OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do CPC). Com a juntada de quesitos pelas partes ou decorrido o prazoin albis, intime-se o perito nomeado para que agende data, hora e local para a realização da vistoria técnica no CEMPI Maria Bueno de Amoedo Campos, comunicando este Juízo e as partes com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O laudo pericial técnico deverá ser entregue em cartório no prazo de 40 (quarenta) dias contados da realização da perícia. Laudo em 45 dias. Decorrido prazo recursal, da presente decisão, intime-se a perita. Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), MARÍLIA BERNARDI ALVES BEZERRA SCARDUA (OAB 288824/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP)