Detalhe do processo

1003109-37.2024.8.26.0075

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bertioga - 2ª Vara
Classe
Cobrança de Aluguéis
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003109-37.2024.8.26.0075 (apensado ao processo 1000392-62.2018.8.26.0075) - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Keli Cristina de Carvalho - Israel de Carvalho - Vistos Em complemento à decisão de fls. 131/132, considerando o disposto nos arts. 156 e seguintes do CPC, na Resolução nº 233 do CNJ e no Provimento CSM nº 2.306/2015, nomeio perito o(a) Sr(a). Franco Simabukuro, regularmente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP, independentemente de compromisso. Intime-se por e-mail. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) ciente, desde já, que seus respectivos honorários somente serão liberados após a prestação de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes, e/ou a consequente homologação judicial - por parte deste juízo - de referida prova produzida (NCPC, art. 465, § 4º, parte final). Ressalta-se ainda que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (DJE do dia 04/04/2018, Cad. 1 - Adm., pág. 4), tão logo nomeado o perito e a fim de possibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu Cadastro > Partes e Representante. Deverá ser cadastrado como "Terceiro" e o tipo de participação 232 - Perito (Terceiro). Lembrando também que, no caso de laudo pericial sigiloso (petição 797), não haverá juntada automática da petição, de modo que a unidade judicial deve realizar o cadastro com anotação do polo para visualização. Tendo em vista que a requerente da prova é beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão pagos pela Defensoria Pública do Estado, fixados em 58 UFESPs. Tão logo reservados os honoráios, cientifique-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para início dos trabalhos. Laudo em até 30 (trinta) dias, contados da respectiva vinda aos autos digitais do resultado positivo da intimação nesse sentido. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de até 15 (quinze) dias. Os assistentes técnicos devem observar o que consta no artigo 477, § 1º, do novo Código de Processo Civil. Oportunamente, cientifiquem-se as partes acerca da data, horário e local designados pelo(a) perito(a) para início da produção da prova (CPC, art. 474). Oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para a reserva dos honorários. Intimem-se. - ADV: VALDEMIR DE SANTIS SENA (OAB 456265/SP), BRENDON ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 473849/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ISRAEL DE CARVALHO

Autor KELI CRISTINA DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRENDON ALMEIDA DE ARAUJO

OAB: 473849/SP

VALDEMIR DE SANTIS SENA

OAB: 456265/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003109-37.2024.8.26.0075 (apensado ao processo 1000392-62.2018.8.26.0075) - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Keli Cristina de Carvalho - Israel de Carvalho - Vistos Em complemento à decisão de fls. 131/132, considerando o disposto nos arts. 156 e seguintes do CPC, na Resolução nº 233 do CNJ e no Provimento CSM nº 2.306/2015, nomeio perito o(a) Sr(a). Franco Simabukuro, regularmente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP, independentemente de compromisso. Intime-se por e-mail. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) ciente, desde já, que seus respectivos honorários somente serão liberados após a prestação de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes, e/ou a consequente homologação judicial - por parte deste juízo - de referida prova produzida (NCPC, art. 465, § 4º, parte final). Ressalta-se ainda que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (DJE do dia 04/04/2018, Cad. 1 - Adm., pág. 4), tão logo nomeado o perito e a fim de possibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu Cadastro > Partes e Representante. Deverá ser cadastrado como "Terceiro" e o tipo de participação 232 - Perito (Terceiro). Lembrando também que, no caso de laudo pericial sigiloso (petição 797), não haverá juntada automática da petição, de modo que a unidade judicial deve realizar o cadastro com anotação do polo para visualização. Tendo em vista que a requerente da prova é beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão pagos pela Defensoria Pública do Estado, fixados em 58 UFESPs. Tão logo reservados os honoráios, cientifique-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para início dos trabalhos. Laudo em até 30 (trinta) dias, contados da respectiva vinda aos autos digitais do resultado positivo da intimação nesse sentido. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de até 15 (quinze) dias. Os assistentes técnicos devem observar o que consta no artigo 477, § 1º, do novo Código de Processo Civil. Oportunamente, cientifiquem-se as partes acerca da data, horário e local designados pelo(a) perito(a) para início da produção da prova (CPC, art. 474). Oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para a reserva dos honorários. Intimem-se. - ADV: VALDEMIR DE SANTIS SENA (OAB 456265/SP), BRENDON ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 473849/SP)