Detalhe do processo

1003108-05.2021.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro 10 - Núcleo 4.0 - Unidade 10 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003108-05.2021.8.26.0157 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.a.- Usiminas - Processo: 1003108-05.2021.8.26.0157 Assunto principal: Fato Gerador/Incidência Valor da causa: R$ 689.321,47 Parte ativa: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. Usiminas Advogado(s) da parte ativa: André Mendes Moreira Parte passiva: Estado de São Paulo Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Perito: Arles Denapoli Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 13/09/2021 - Distribuição por dependência aos autos da execução fiscal - página 14/09/2021 - Certidão de tempestividade dos embargos e garantia do juízo por apólice de seguro - página 14/09/2021 - Conclusos para decisão - página 01/10/2021 - Decisão - recebimento dos embargos com efeito suspensivo e determinação de vista à Fazenda Estadual - página 26/11/2021 - Petição juntada com impugnação aos embargos à execução fiscal - página 29/03/2022 - Ato ordinatório - intimação para manifestação sobre a impugnação e especificação de provas - página 07/04/2022 - Petição juntada - página 11/04/2022 - Petição juntada - página 13/05/2022 - Certidão de apensamento dos autos da execução fiscal - página 13/05/2022 - Apensamento da execução fiscal nº 1500616-80.2021.8.26.0157 - página 28/03/2025 - Conclusos para decisão - página 28/03/2025 - Decisão de saneamento - deferimento de prova pericial contábil, produção de documentos supervenientes e nomeação de perito judicial - página 07/04/2025 - Petição juntada - página 23/04/2025 - Petição juntada - página 24/04/2025 - Petição juntada com apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico - página 05/06/2025 - Conclusos para despacho - página 07/06/2025 - Despacho - aprovação dos quesitos e assistentes técnicos e determinação de intimação do perito - página 09/06/2025 - E-mail juntado aos autos - página 12/08/2025 - Remessa dos autos para redistribuição - página 12/08/2025 - Redistribuição para o Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 22/08/2025 - Petição juntada com apresentação de proposta de honorários periciais - página 14/05/2026 - Conclusos para decisão - página 19/05/2026 - Despacho - determinação para manifestação das partes sobre a estimativa dos honorários periciais - página 20/05/2026 - Petição juntada - página 26/05/2026 - Petição juntada - página 12/06/2026 - Conclusos para decisão - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) em face do Estado de São Paulo, com discussão relacionada à incidência do tributo exigido na execução fiscal apensa nº 1500616-80.2021.8.26.0157. Os embargos foram distribuídos em setembro de 2021, tendo sido recebidos com efeito suspensivo em razão da garantia do juízo por apólice de seguro. Após a apresentação da impugnação pela Fazenda Estadual e fase de especificação de provas, o feito permaneceu pendente de saneamento. Em março de 2025 foi proferida decisão saneadora, afastando nulidades processuais, deferindo a produção de prova pericial contábil e nomeando o perito judicial Arles Denapoli. A decisão reconheceu a necessidade de apuração técnica acerca da base de cálculo utilizada para a cobrança tributária discutida nos autos. As partes apresentaram quesitos e indicaram assistentes técnicos, posteriormente aprovados pelo juízo. O perito apresentou proposta de honorários, cujo valor foi submetido ao contraditório mediante intimação das partes para manifestação. Após a juntada das manifestações das partes em maio de 2026, os autos retornaram à conclusão em 12/06/2026, onde permanecem atualmente aguardando decisão acerca da estimativa dos honorários periciais e posterior prosseguimento da fase pericial. Situação atual do processo: fase de instrução probatória, pendente de decisão sobre honorários periciais para viabilização da realização da perícia contábil. O processo encontra-se concluso para decisão desde 12/06/2026. - ADV: ANDRÉ MENDES MOREIRA (OAB 250627/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A.- USIMINAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado19/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ MENDES MOREIRA

OAB: 250627/SP

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Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003108-05.2021.8.26.0157 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.a.- Usiminas - Processo: 1003108-05.2021.8.26.0157 Assunto principal: Fato Gerador/Incidência Valor da causa: R$ 689.321,47 Parte ativa: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. Usiminas Advogado(s) da parte ativa: André Mendes Moreira Parte passiva: Estado de São Paulo Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Perito: Arles Denapoli Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 13/09/2021 - Distribuição por dependência aos autos da execução fiscal - página 14/09/2021 - Certidão de tempestividade dos embargos e garantia do juízo por apólice de seguro - página 14/09/2021 - Conclusos para decisão - página 01/10/2021 - Decisão - recebimento dos embargos com efeito suspensivo e determinação de vista à Fazenda Estadual - página 26/11/2021 - Petição juntada com impugnação aos embargos à execução fiscal - página 29/03/2022 - Ato ordinatório - intimação para manifestação sobre a impugnação e especificação de provas - página 07/04/2022 - Petição juntada - página 11/04/2022 - Petição juntada - página 13/05/2022 - Certidão de apensamento dos autos da execução fiscal - página 13/05/2022 - Apensamento da execução fiscal nº 1500616-80.2021.8.26.0157 - página 28/03/2025 - Conclusos para decisão - página 28/03/2025 - Decisão de saneamento - deferimento de prova pericial contábil, produção de documentos supervenientes e nomeação de perito judicial - página 07/04/2025 - Petição juntada - página 23/04/2025 - Petição juntada - página 24/04/2025 - Petição juntada com apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico - página 05/06/2025 - Conclusos para despacho - página 07/06/2025 - Despacho - aprovação dos quesitos e assistentes técnicos e determinação de intimação do perito - página 09/06/2025 - E-mail juntado aos autos - página 12/08/2025 - Remessa dos autos para redistribuição - página 12/08/2025 - Redistribuição para o Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 22/08/2025 - Petição juntada com apresentação de proposta de honorários periciais - página 14/05/2026 - Conclusos para decisão - página 19/05/2026 - Despacho - determinação para manifestação das partes sobre a estimativa dos honorários periciais - página 20/05/2026 - Petição juntada - página 26/05/2026 - Petição juntada - página 12/06/2026 - Conclusos para decisão - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) em face do Estado de São Paulo, com discussão relacionada à incidência do tributo exigido na execução fiscal apensa nº 1500616-80.2021.8.26.0157. Os embargos foram distribuídos em setembro de 2021, tendo sido recebidos com efeito suspensivo em razão da garantia do juízo por apólice de seguro. Após a apresentação da impugnação pela Fazenda Estadual e fase de especificação de provas, o feito permaneceu pendente de saneamento. Em março de 2025 foi proferida decisão saneadora, afastando nulidades processuais, deferindo a produção de prova pericial contábil e nomeando o perito judicial Arles Denapoli. A decisão reconheceu a necessidade de apuração técnica acerca da base de cálculo utilizada para a cobrança tributária discutida nos autos. As partes apresentaram quesitos e indicaram assistentes técnicos, posteriormente aprovados pelo juízo. O perito apresentou proposta de honorários, cujo valor foi submetido ao contraditório mediante intimação das partes para manifestação. Após a juntada das manifestações das partes em maio de 2026, os autos retornaram à conclusão em 12/06/2026, onde permanecem atualmente aguardando decisão acerca da estimativa dos honorários periciais e posterior prosseguimento da fase pericial. Situação atual do processo: fase de instrução probatória, pendente de decisão sobre honorários periciais para viabilização da realização da perícia contábil. O processo encontra-se concluso para decisão desde 12/06/2026. - ADV: ANDRÉ MENDES MOREIRA (OAB 250627/SP)