Detalhe do processo

1003107-94.2025.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003107-94.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kawan Moraes Alves - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1. Fls. 350: A parte requerida pleiteia a dilação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial contábil. O pedido não comporta acolhimento. Observa-se que o prazo anteriormente concedido mostra-se suficiente para a análise do trabalho técnico apresentado, não tendo a requerente demonstrado, de forma concreta e específica, qualquer circunstância excepcional apta a justificar a prorrogação pretendida. A mera alegação genérica de necessidade de maior prazo não constitui motivo idôneo para a dilação postulada. Cumpre destacar que a concessão de sucessivas prorrogações sem justificativa relevante afronta os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos no artigo 4º do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte requerida. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para fins de memoriais, sob pena de preclusão. 4. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAUCARD S/A

Autor KAWAN MORAES ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO ARAUJO DOS SANTOS

OAB: 195601/SP

HERICLES DANILO MELO ALMEIDA

OAB: 328741/SP

CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI

OAB: 248970/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003107-94.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kawan Moraes Alves - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1. Fls. 350: A parte requerida pleiteia a dilação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial contábil. O pedido não comporta acolhimento. Observa-se que o prazo anteriormente concedido mostra-se suficiente para a análise do trabalho técnico apresentado, não tendo a requerente demonstrado, de forma concreta e específica, qualquer circunstância excepcional apta a justificar a prorrogação pretendida. A mera alegação genérica de necessidade de maior prazo não constitui motivo idôneo para a dilação postulada. Cumpre destacar que a concessão de sucessivas prorrogações sem justificativa relevante afronta os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos no artigo 4º do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte requerida. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para fins de memoriais, sob pena de preclusão. 4. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)