1003107-94.2025.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003107-94.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kawan Moraes Alves - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1. Fls. 350: A parte requerida pleiteia a dilação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial contábil. O pedido não comporta acolhimento. Observa-se que o prazo anteriormente concedido mostra-se suficiente para a análise do trabalho técnico apresentado, não tendo a requerente demonstrado, de forma concreta e específica, qualquer circunstância excepcional apta a justificar a prorrogação pretendida. A mera alegação genérica de necessidade de maior prazo não constitui motivo idôneo para a dilação postulada. Cumpre destacar que a concessão de sucessivas prorrogações sem justificativa relevante afronta os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos no artigo 4º do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte requerida. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para fins de memoriais, sob pena de preclusão. 4. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAUCARD S/A
Autor KAWAN MORAES ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO ARAUJO DOS SANTOS
OAB: 195601/SP
HERICLES DANILO MELO ALMEIDA
OAB: 328741/SP
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
OAB: 248970/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003107-94.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kawan Moraes Alves - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1. Fls. 350: A parte requerida pleiteia a dilação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial contábil. O pedido não comporta acolhimento. Observa-se que o prazo anteriormente concedido mostra-se suficiente para a análise do trabalho técnico apresentado, não tendo a requerente demonstrado, de forma concreta e específica, qualquer circunstância excepcional apta a justificar a prorrogação pretendida. A mera alegação genérica de necessidade de maior prazo não constitui motivo idôneo para a dilação postulada. Cumpre destacar que a concessão de sucessivas prorrogações sem justificativa relevante afronta os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos no artigo 4º do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte requerida. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para fins de memoriais, sob pena de preclusão. 4. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)