Detalhe do processo

1003102-51.2025.8.26.0191

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003102-51.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Aparecida da Silva - Hapvida Assistência Médica Ltda - - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Diante da divergência sobre a necessidade e imprescindibilidade do medicamento defiro produção de prova pericial requerida pela Norte Dame, que deverá arcar com os honorários periciais. Nomeio ao cargo de perito a Sra. Adriana Cristiane Machado (peritaadrianamachado@mpericias.com.br). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Ao tomar ciência da nomeação o perito deverá apresentar, no prazo de 5 dias (artigo 465, §2º, do CPC): I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. As partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, deverão (artigo 465, §1º, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Caberá ao perito realizar o trabalho técnico em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, assim, deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Além disso, deverá comunicar às partes data e local designado para ter início a produção da prova. Notifique-se o perito indicado pelo endereço eletrônico ou por outra forma de comunicação (certificando a comunicação realizada). Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGNACIA DA SILVA CARDOSO (OAB 540167/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIA APARECIDA DA SILVA

Réu HAPVIDA ASSISTêNCIA MéDICA LTDA

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IGNACIA DA SILVA CARDOSO

OAB: 540167/SP

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP

ANDRE MENESCAL GUEDES

OAB: 324495/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003102-51.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Aparecida da Silva - Hapvida Assistência Médica Ltda - - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Diante da divergência sobre a necessidade e imprescindibilidade do medicamento defiro produção de prova pericial requerida pela Norte Dame, que deverá arcar com os honorários periciais. Nomeio ao cargo de perito a Sra. Adriana Cristiane Machado (peritaadrianamachado@mpericias.com.br). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Ao tomar ciência da nomeação o perito deverá apresentar, no prazo de 5 dias (artigo 465, §2º, do CPC): I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. As partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, deverão (artigo 465, §1º, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Caberá ao perito realizar o trabalho técnico em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, assim, deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Além disso, deverá comunicar às partes data e local designado para ter início a produção da prova. Notifique-se o perito indicado pelo endereço eletrônico ou por outra forma de comunicação (certificando a comunicação realizada). Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGNACIA DA SILVA CARDOSO (OAB 540167/SP)