1003101-92.2024.8.26.0323
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1003101-92.2024.8.26.0323/SP Assunto: Cartão de Crédito AUTOR : JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB SP203109) ADVOGADO(A) : GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB MG122095) ADVOGADO(A) : PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB MG183184) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ATO ORDINATÓRIO Diante da confirmação do depósito de honorários pela parte ou reserva de honorários pela Defensoria, fica o(a) perito(a) intimado(a) para que dê início aos trabalhos, ficando ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. O(a) perito(a) nomeado(a) deverá designar a data da perícia, se aplicável, bem como juntar o laudo via peticionamento eletrônico, devendo utilizar respectivamente os tipos de petição " Petição - designação data da perícia" e "LAUDO PERICIAL" (Orientações disponíveis no Infoeproc 66 ). Local: Lorena
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1003101-92.2024.8.26.0323/SP Assunto: Cartão de Crédito AUTOR : JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB SP203109) ADVOGADO(A) : GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB MG122095) ADVOGADO(A) : PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB MG183184) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ATO ORDINATÓRIO Diante da confirmação do depósito de honorários pela parte ou reserva de honorários pela Defensoria, fica o(a) perito(a) intimado(a) para que dê início aos trabalhos, ficando ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. O(a) perito(a) nomeado(a) deverá designar a data da perícia, se aplicável, bem como juntar o laudo via peticionamento eletrônico, devendo utilizar respectivamente os tipos de petição " Petição - designação data da perícia" e "LAUDO PERICIAL" (Orientações disponíveis no Infoeproc 66 ). Local: Lorena