1003100-76.2025.8.26.0322
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lins - 1ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Administrativos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003100-76.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Monte Azul Ferraz Engenharia Ltda - Prefeitura Municipal de Lins - Sobre os esclarecimentos de fls. 912/915 acerca do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Decorrido, remetam-se os autos à conclusão. - ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), PATRÍCIA HELENA GHATTAS (OAB 401401/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MONTE AZUL FERRAZ ENGENHARIA LTDA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMOS AMARO FERREIRA
OAB: 316600/SP
PATRÍCIA HELENA GHATTAS
OAB: 401401/SP
RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR
OAB: 111471/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003100-76.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Monte Azul Ferraz Engenharia Ltda - Prefeitura Municipal de Lins - Sobre os esclarecimentos de fls. 912/915 acerca do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Decorrido, remetam-se os autos à conclusão. - ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), PATRÍCIA HELENA GHATTAS (OAB 401401/SP)