Detalhe do processo

1003100-76.2025.8.26.0322

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Classe
Contratos Administrativos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003100-76.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Monte Azul Ferraz Engenharia Ltda - Prefeitura Municipal de Lins - Sobre os esclarecimentos de fls. 912/915 acerca do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Decorrido, remetam-se os autos à conclusão. - ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), PATRÍCIA HELENA GHATTAS (OAB 401401/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MONTE AZUL FERRAZ ENGENHARIA LTDA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMOS AMARO FERREIRA

OAB: 316600/SP

PATRÍCIA HELENA GHATTAS

OAB: 401401/SP

RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR

OAB: 111471/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003100-76.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Monte Azul Ferraz Engenharia Ltda - Prefeitura Municipal de Lins - Sobre os esclarecimentos de fls. 912/915 acerca do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Decorrido, remetam-se os autos à conclusão. - ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), PATRÍCIA HELENA GHATTAS (OAB 401401/SP)