Detalhe do processo

1003099-50.2026.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003099-50.2026.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.A.B. - Vistos. 1. À vista da certidão de fls. 92, dispenso o interrogatório da interditanda. 2. Remeta-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial em favor da interditanda. 3. Em razão do pedido expresso pela parte autora, para análise das condições médicas da interditanda, nomeio o perito médico psiquiatra ALCENOR DE CARVALHO MIRANDA FILHO, intimando-se-a para os fins do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Após a apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil. 5. Os honorários serão pagos pelo patrimônio do curatelado (art.1.761 c/c art. 1.774 do Código Civil), devendo o curador providenciar o pagamento. 6. Fixo o prazo de 30 dias, após o depósito dos honorários, para conclusão e apresentação do laudo. 7. As partes poderão indicar assistentes técnicos para acompanharem a perícia, bem como apresentar quesitos em quinze dias (art.465, §1º, inc. II, do Código de Processo Civil). 8. O perito deverá indicar com antecedência a data de início da realização da prova, intimando-se as partes (art.466, § 2º, do Código de Processo Civil). 9. Frisa-se que em razão das condições da interditanda, a perícia médica deverá ocorrer na modalidade domiciliar. 10. Acolho os quesitos apresentados pela parte autora às fls. 98/100. 11. Faculto ao Ministério Público a apresentação de quesitos, em cinco dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor V.A.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELIO MACIEL BEZERRA

OAB: 93950/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003099-50.2026.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.A.B. - Vistos. 1. À vista da certidão de fls. 92, dispenso o interrogatório da interditanda. 2. Remeta-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial em favor da interditanda. 3. Em razão do pedido expresso pela parte autora, para análise das condições médicas da interditanda, nomeio o perito médico psiquiatra ALCENOR DE CARVALHO MIRANDA FILHO, intimando-se-a para os fins do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Após a apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil. 5. Os honorários serão pagos pelo patrimônio do curatelado (art.1.761 c/c art. 1.774 do Código Civil), devendo o curador providenciar o pagamento. 6. Fixo o prazo de 30 dias, após o depósito dos honorários, para conclusão e apresentação do laudo. 7. As partes poderão indicar assistentes técnicos para acompanharem a perícia, bem como apresentar quesitos em quinze dias (art.465, §1º, inc. II, do Código de Processo Civil). 8. O perito deverá indicar com antecedência a data de início da realização da prova, intimando-se as partes (art.466, § 2º, do Código de Processo Civil). 9. Frisa-se que em razão das condições da interditanda, a perícia médica deverá ocorrer na modalidade domiciliar. 10. Acolho os quesitos apresentados pela parte autora às fls. 98/100. 11. Faculto ao Ministério Público a apresentação de quesitos, em cinco dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP)