1003099-29.2026.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003099-29.2026.8.26.0590 - Mandado de Segurança Cível - Reintegração ou Readmissão - Sergio Luiz dos Santos - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por SERGIO LUIZ DOS SANTOS contra ato do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A prova pré-constituída não demonstra direito líquido e certo do impetrante, diante da soberania da perícia médica oficial que limitou o período de licença, da desnecessidade de animus abandonandi na inassiduidade habitual e da vinculação do ato demissório à pena de demissão. A presente decisão não impede o uso de ação própria, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 304 do STF, podendo o impetrante discutir a extensão de sua incapacidade laboral em ação ordinária com dilação probatória. O impetrante é beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 193-194). Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Comunique-se a presente sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.016/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário. P.I.C. São Vicente, 24 de julho de 2026. - ADV: CRISTIENE MAURICIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 445791/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SERGIO LUIZ DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIENE MAURICIO DE OLIVEIRA SILVA
OAB: 445791/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003099-29.2026.8.26.0590 - Mandado de Segurança Cível - Reintegração ou Readmissão - Sergio Luiz dos Santos - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por SERGIO LUIZ DOS SANTOS contra ato do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A prova pré-constituída não demonstra direito líquido e certo do impetrante, diante da soberania da perícia médica oficial que limitou o período de licença, da desnecessidade de animus abandonandi na inassiduidade habitual e da vinculação do ato demissório à pena de demissão. A presente decisão não impede o uso de ação própria, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 304 do STF, podendo o impetrante discutir a extensão de sua incapacidade laboral em ação ordinária com dilação probatória. O impetrante é beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 193-194). Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Comunique-se a presente sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.016/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário. P.I.C. São Vicente, 24 de julho de 2026. - ADV: CRISTIENE MAURICIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 445791/SP)