1003098-51.2024.8.26.0481
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003098-51.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marcia Teixeira Ribeiro dos Santos - Vistos Considerando a impugnação apresentada ao laudo pericial, dê-se vista dos autos ao Sr. Perito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos questionamentos formulados pela parte requerida (fls. 362/365) e preste os esclarecimentos que entender pertinentes, complementando o laudo, se necessário. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SAMUEL CAVALCANTI DA SILVA (OAB 362432/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIA TEIXEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003098-51.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marcia Teixeira Ribeiro dos Santos - Vistos Considerando a impugnação apresentada ao laudo pericial, dê-se vista dos autos ao Sr. Perito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos questionamentos formulados pela parte requerida (fls. 362/365) e preste os esclarecimentos que entender pertinentes, complementando o laudo, se necessário. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SAMUEL CAVALCANTI DA SILVA (OAB 362432/SP)