Detalhe do processo

1003097-08.2026.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003097-08.2026.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.C.O. - Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora, Isabel Cristina de Oliveira, postula a nomeação de curador para sua irmã, Magali Aparecida de Oliveira, com pedido de tutela de urgência para imposição de curatela provisória. Como fundamento, alega, em síntese, que a parte requerida apresenta sequelas de acidente vascular cerebral (CID 10 I69.4), tornando-a dependente dos cuidados de terceiros. Aduz que é ela, a parte requerente, quem proporciona tais cuidados. É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Conforme inicial, a interditanda possui condição que limita severamente sua capacidade de praticar os atos da vida cotidiana. Há laudos e relatórios médicos que confirmam a situação narrada pela parte autora (fls. 23/28). Presentes, portanto, os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência e nomeio Isabel Cristina de Oliveira, curadora provisória de Magali Aparecida de Oliveira, qualificadas no cabeçalho, servindo esta decisão como TERMO de COMPROMISSO e CERTIDÃO de CURATELA, para todos os fins legais. Esclareça a parte autora se há outros legitimados ao exercício da curatela em mesmo grau de parentesco ou em grau mais próximo, trazendo sua concordância aos autos ou informem os dados para que sejam intimados. Deixo para momento oportuno eventual designação de interrogatório, cuja necessidade poderá ser melhor avaliada após perícia médica. Cite-se e intime-se a interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a requerida e consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado nos autos, para impugnação ao pedido. Decorrido prazo sem manifestação da interditanda, ABRA-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para nomeação de curador especial, nos termos do artigo 752, §1º do CPC. Proceda a serventia à pesquisa SisbaJud, para identificação de eventuais aplicações e contas em nome do(a) interditando(a) e à pesquisa CENSEC de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, conforme Provimento n.° 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça. Informe a parte autora se há bens e/ou rendimentos em nome do(a) requerido(a), comprovando-se nos autos, em caso positivo. Concluídas essas diligências, tornem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REGIANE DE OLIVEIRA (OAB 498706/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor I.C.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGIANE DE OLIVEIRA

OAB: 498706/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003097-08.2026.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.C.O. - Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora, Isabel Cristina de Oliveira, postula a nomeação de curador para sua irmã, Magali Aparecida de Oliveira, com pedido de tutela de urgência para imposição de curatela provisória. Como fundamento, alega, em síntese, que a parte requerida apresenta sequelas de acidente vascular cerebral (CID 10 I69.4), tornando-a dependente dos cuidados de terceiros. Aduz que é ela, a parte requerente, quem proporciona tais cuidados. É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Conforme inicial, a interditanda possui condição que limita severamente sua capacidade de praticar os atos da vida cotidiana. Há laudos e relatórios médicos que confirmam a situação narrada pela parte autora (fls. 23/28). Presentes, portanto, os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência e nomeio Isabel Cristina de Oliveira, curadora provisória de Magali Aparecida de Oliveira, qualificadas no cabeçalho, servindo esta decisão como TERMO de COMPROMISSO e CERTIDÃO de CURATELA, para todos os fins legais. Esclareça a parte autora se há outros legitimados ao exercício da curatela em mesmo grau de parentesco ou em grau mais próximo, trazendo sua concordância aos autos ou informem os dados para que sejam intimados. Deixo para momento oportuno eventual designação de interrogatório, cuja necessidade poderá ser melhor avaliada após perícia médica. Cite-se e intime-se a interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a requerida e consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado nos autos, para impugnação ao pedido. Decorrido prazo sem manifestação da interditanda, ABRA-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para nomeação de curador especial, nos termos do artigo 752, §1º do CPC. Proceda a serventia à pesquisa SisbaJud, para identificação de eventuais aplicações e contas em nome do(a) interditando(a) e à pesquisa CENSEC de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, conforme Provimento n.° 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça. Informe a parte autora se há bens e/ou rendimentos em nome do(a) requerido(a), comprovando-se nos autos, em caso positivo. Concluídas essas diligências, tornem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REGIANE DE OLIVEIRA (OAB 498706/SP)