1003092-92.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003092-92.2025.8.26.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marta Aparecida de Freitas - - Motorfreios Distribuidora de Auto Peças Ltda. - Me - Mauricio de Freitas e outro - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, tendo por objeto a análise da escrituração contábil, fiscal e bancária da sociedade Motorfreios Distribuidora de Auto Peças Ltda-ME, notadamente no período correspondente à administração exercida pela autora Marta Aparecida de Freitas, devendo o perito verificar a existência e a regularidade dos empréstimos bancários contraídos em nome da sociedade, a origem e a destinação dos respectivos valores, a existência de vendas de mercadorias sem emissão de nota fiscal, a existência de alienação de bens sociais sem autorização dos demais sócios, a situação das obrigações trabalhistas e tributárias da sociedade, a existência e a regularidade da prestação de contas pela então administradora aos demais sócios. Para produção da prova pericial contábil, NOMEIO como perito Felipe Castells Paulin (fcp1607@yahoo.com.br), que deverá ser intimado pelo e-mail, para que apresente proposta de honorários, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. As partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, de acordo com o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, destacando-se que os assistentes apresentarão seus pareceres nos autos independentemente de provocação judicial. O adiantamento dos honorários será feito pelos réus-reconvintes, que pediram sua produção, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Deverá o perito nomeado ser intimado a requisitar todos os documentos, bem como acesso às informações que achar pertinentes, que serão entregues ou franqueado o seu acesso pela parte que os detiver diretamente ao perito judicial. O laudo pericial será apresentado em 60 (sessenta) dias. Na sequência, deverão as partes manifestar-se. Fica o perito advertido de que o laudo será elaborado de acordo com o art. 473 do CPC, sendo assegurado aos assistentes técnicos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme prevê o art. 466, § 2º, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE (OAB 177677/SP), FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE (OAB 177677/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARTA APARECIDA DE FREITAS
Réu MAURICIO DE FREITAS
Autor MOTORFREIOS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEçAS LTDA. - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO
OAB: 157529/SP
FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE
OAB: 177677/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003092-92.2025.8.26.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marta Aparecida de Freitas - - Motorfreios Distribuidora de Auto Peças Ltda. - Me - Mauricio de Freitas e outro - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, tendo por objeto a análise da escrituração contábil, fiscal e bancária da sociedade Motorfreios Distribuidora de Auto Peças Ltda-ME, notadamente no período correspondente à administração exercida pela autora Marta Aparecida de Freitas, devendo o perito verificar a existência e a regularidade dos empréstimos bancários contraídos em nome da sociedade, a origem e a destinação dos respectivos valores, a existência de vendas de mercadorias sem emissão de nota fiscal, a existência de alienação de bens sociais sem autorização dos demais sócios, a situação das obrigações trabalhistas e tributárias da sociedade, a existência e a regularidade da prestação de contas pela então administradora aos demais sócios. Para produção da prova pericial contábil, NOMEIO como perito Felipe Castells Paulin (fcp1607@yahoo.com.br), que deverá ser intimado pelo e-mail, para que apresente proposta de honorários, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. As partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, de acordo com o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, destacando-se que os assistentes apresentarão seus pareceres nos autos independentemente de provocação judicial. O adiantamento dos honorários será feito pelos réus-reconvintes, que pediram sua produção, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Deverá o perito nomeado ser intimado a requisitar todos os documentos, bem como acesso às informações que achar pertinentes, que serão entregues ou franqueado o seu acesso pela parte que os detiver diretamente ao perito judicial. O laudo pericial será apresentado em 60 (sessenta) dias. Na sequência, deverão as partes manifestar-se. Fica o perito advertido de que o laudo será elaborado de acordo com o art. 473 do CPC, sendo assegurado aos assistentes técnicos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme prevê o art. 466, § 2º, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE (OAB 177677/SP), FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE (OAB 177677/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP)