1003090-32.2024.8.26.0495
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Registro - 2ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003090-32.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria de Lourdes Alves da Silva - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo médico pericial de fls. 133/145, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, ainda, a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao perito, com observância dos dados informados através do formulário de fls. 147. Int. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CARDOSO MORAIS
OAB: 299725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1003090-32.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria de Lourdes Alves da Silva - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo médico pericial de fls. 133/145, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, ainda, a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao perito, com observância dos dados informados através do formulário de fls. 147. Int. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP)