Detalhe do processo

1003087-59.2024.8.26.0404

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Orlândia - 2ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003087-59.2024.8.26.0404 - Providência - Tratamento médico-hospitalar - J.F.F.B. - U.R.B.M.C.T.M. - - U.A.M.C.T.M. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, para indeferir o pedido de realização de perícia médica virtual (teleperícia). A avaliação de paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige exame físico direto, contato visual, aplicação de estímulos e observação clínica presencial, circunstâncias que inviabilizam a adequada realização do ato por meio virtual. Requisite-se ao IMESC a requisição de nova data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.F.F.B.

Réu U.A.M.C.T.M.

Réu U.R.B.M.C.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA

OAB: 190205/SP

FERNANDO CORREA DA SILVA

OAB: 80833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003087-59.2024.8.26.0404 - Providência - Tratamento médico-hospitalar - J.F.F.B. - U.R.B.M.C.T.M. - - U.A.M.C.T.M. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, para indeferir o pedido de realização de perícia médica virtual (teleperícia). A avaliação de paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige exame físico direto, contato visual, aplicação de estímulos e observação clínica presencial, circunstâncias que inviabilizam a adequada realização do ato por meio virtual. Requisite-se ao IMESC a requisição de nova data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)