1003087-59.2024.8.26.0404
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Orlândia - 2ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003087-59.2024.8.26.0404 - Providência - Tratamento médico-hospitalar - J.F.F.B. - U.R.B.M.C.T.M. - - U.A.M.C.T.M. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, para indeferir o pedido de realização de perícia médica virtual (teleperícia). A avaliação de paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige exame físico direto, contato visual, aplicação de estímulos e observação clínica presencial, circunstâncias que inviabilizam a adequada realização do ato por meio virtual. Requisite-se ao IMESC a requisição de nova data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.F.F.B.
Réu U.A.M.C.T.M.
Réu U.R.B.M.C.T.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA
OAB: 190205/SP
FERNANDO CORREA DA SILVA
OAB: 80833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003087-59.2024.8.26.0404 - Providência - Tratamento médico-hospitalar - J.F.F.B. - U.R.B.M.C.T.M. - - U.A.M.C.T.M. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, para indeferir o pedido de realização de perícia médica virtual (teleperícia). A avaliação de paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige exame físico direto, contato visual, aplicação de estímulos e observação clínica presencial, circunstâncias que inviabilizam a adequada realização do ato por meio virtual. Requisite-se ao IMESC a requisição de nova data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)