Detalhe do processo

1003083-89.2025.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003083-89.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Miranda Fabri - Norberto Cassemiro Neto - - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 256: substituo o perito. Trata-se de ação indenizatória proposta por LUCAS MIRANDA FABRI contra NORBERTO CASSEMIRO NETO e a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, na qual foi deferida prova pericial para apuração das avarias do veículo e do custo de sua reparação, nos termos da decisão de fls. 238/240. O perito nomeado foi intimado por correio eletrônico para dizer se aceitava o encargo, e a Serventia certificou a ausência de resposta em 8 de junho de 2026 (fls. 250). Pelo despacho de fls. 251/252 determinou-se nova cobrança, por correio eletrônico e por contato telefônico, com prazo de cinco dias. O expediente foi encaminhado no mesmo dia (fls. 253) e a Serventia certificou ter telefonado e deixado recado (fls. 255). Certificou-se, por fim, em 16 de julho de 2026, que o prazo decorreu sem manifestação do perito (fls. 256). Foram três tentativas, por duas vias distintas, ao longo de mais de dois meses. Não há mais o que aguardar. Quem é nomeado e não responde não recusa formalmente o encargo, mas produz o mesmo efeito prático e a instrução não pode ficar suspensa à espera de uma aceitação que não vem. Destituo o perito nomeado às fls. 238/240 e nomeio, em substituição, o perito judicial o Sr. KLECIUS DE MACEDO BATISTA, independente de compromisso, e-mail: macedo@besser.com.br. Intime-se o novo perito por correio eletrônico, com senha de acesso aos autos digitais, para que, no prazo de dez dias, informe se aceita o encargo observando o valor dos honorários fixados na decisão de fls. 238/240 (58 UFESPs). Não havendo resposta no prazo, fica a Serventia autorizada a proceder a nova indicação, sucessivamente, independentemente de conclusão, até que se obtenha aceitação providência que evita que cada recusa silenciosa custe mais dois meses ao processo. Ficam mantidos os quesitos já apresentados pelas partes, inclusive os da segunda requerida (fls. 249), e a indicação do assistente técnico EDER GODOY MARTINS SMITH PIO, já anotada. Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva da verba honorária conforme determinado na decisão de fls. 238/240. Com a reserva, intime-se o perito para designação de data para a diligência, comunicando este Juízo com antecedência mínima de trinta dias, e apresentará o laudo em 60 dias contados do exame. Anote a Serventia a substituição no cadastro do processo e comunique ao perito destituído, por correio eletrônico, o teor desta decisão. Int. - ADV: LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP), FERNANDO KITZMANN TRONCO (OAB 422465/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Autor LUCAS MIRANDA FABRI

Réu NORBERTO CASSEMIRO NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP

FERNANDO KITZMANN TRONCO

OAB: 422465/SP

FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP

LUCIANO SOARES BERGONSO

OAB: 228687/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003083-89.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Miranda Fabri - Norberto Cassemiro Neto - - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 256: substituo o perito. Trata-se de ação indenizatória proposta por LUCAS MIRANDA FABRI contra NORBERTO CASSEMIRO NETO e a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, na qual foi deferida prova pericial para apuração das avarias do veículo e do custo de sua reparação, nos termos da decisão de fls. 238/240. O perito nomeado foi intimado por correio eletrônico para dizer se aceitava o encargo, e a Serventia certificou a ausência de resposta em 8 de junho de 2026 (fls. 250). Pelo despacho de fls. 251/252 determinou-se nova cobrança, por correio eletrônico e por contato telefônico, com prazo de cinco dias. O expediente foi encaminhado no mesmo dia (fls. 253) e a Serventia certificou ter telefonado e deixado recado (fls. 255). Certificou-se, por fim, em 16 de julho de 2026, que o prazo decorreu sem manifestação do perito (fls. 256). Foram três tentativas, por duas vias distintas, ao longo de mais de dois meses. Não há mais o que aguardar. Quem é nomeado e não responde não recusa formalmente o encargo, mas produz o mesmo efeito prático e a instrução não pode ficar suspensa à espera de uma aceitação que não vem. Destituo o perito nomeado às fls. 238/240 e nomeio, em substituição, o perito judicial o Sr. KLECIUS DE MACEDO BATISTA, independente de compromisso, e-mail: macedo@besser.com.br. Intime-se o novo perito por correio eletrônico, com senha de acesso aos autos digitais, para que, no prazo de dez dias, informe se aceita o encargo observando o valor dos honorários fixados na decisão de fls. 238/240 (58 UFESPs). Não havendo resposta no prazo, fica a Serventia autorizada a proceder a nova indicação, sucessivamente, independentemente de conclusão, até que se obtenha aceitação providência que evita que cada recusa silenciosa custe mais dois meses ao processo. Ficam mantidos os quesitos já apresentados pelas partes, inclusive os da segunda requerida (fls. 249), e a indicação do assistente técnico EDER GODOY MARTINS SMITH PIO, já anotada. Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva da verba honorária conforme determinado na decisão de fls. 238/240. Com a reserva, intime-se o perito para designação de data para a diligência, comunicando este Juízo com antecedência mínima de trinta dias, e apresentará o laudo em 60 dias contados do exame. Anote a Serventia a substituição no cadastro do processo e comunique ao perito destituído, por correio eletrônico, o teor desta decisão. Int. - ADV: LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP), FERNANDO KITZMANN TRONCO (OAB 422465/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)