Detalhe do processo

1003082-21.2018.8.26.0445

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Classe
Imissão
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003082-21.2018.8.26.0445 - Imissão na Posse - Imissão - Espólio de Renato Lazarim - - Maria Ana de Souza Lazarim - Ana Renata Lazarin - - Andreia Monica Lazarim Rubiao - - Marcelo Lazarim - José Alves Ferreira - - Maria José Alves de Jesus - - Rosana de Aquino Souza e outro - Vistos. O laudo pericial foi juntado aos autos, tendo sido regularmente oportunizada manifestação às partes. Sobreveio, contudo, notícia de falecimento de um dos autores, ocorrido antes da juntada o trabalho pericial, fato que ensejou a suspensão do feito para regularização da sucessão processual. Considerando que a sucessão processual somente foi regularizada após a apresentação do laudo pericial, com o objetivo de resguardar o contraditório dos sucessores habilitados, , fica reaberto exclusivamente à parte autora, por intermédio dos sucessores habilitados, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial. No mesmo prazo, deverá o requerente MARCELO LAZARIM providenciar a regularização de sua representação processual, eis que apócrifa a procuração de fls.339. Por fim, certifique-se o decurso do prazo para manifestação da parte requerida a respeito do laudo pericial. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP), MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA RENATA LAZARIN

Autor ANDREIA MONICA LAZARIM RUBIAO

Autor ESPóLIO DE RENATO LAZARIM

Réu JOSé ALVES FERREIRA

Autor MARCELO LAZARIM

Autor MARIA ANA DE SOUZA LAZARIM

Réu MARIA JOSé ALVES DE JESUS

Réu ROSANA DE AQUINO SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO

OAB: 81002/SP

MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO

OAB: 227004/SP

GUILHERME LOYOLA SANTOS

OAB: 353599/SP

ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES

OAB: 175492/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003082-21.2018.8.26.0445 - Imissão na Posse - Imissão - Espólio de Renato Lazarim - - Maria Ana de Souza Lazarim - Ana Renata Lazarin - - Andreia Monica Lazarim Rubiao - - Marcelo Lazarim - José Alves Ferreira - - Maria José Alves de Jesus - - Rosana de Aquino Souza e outro - Vistos. O laudo pericial foi juntado aos autos, tendo sido regularmente oportunizada manifestação às partes. Sobreveio, contudo, notícia de falecimento de um dos autores, ocorrido antes da juntada o trabalho pericial, fato que ensejou a suspensão do feito para regularização da sucessão processual. Considerando que a sucessão processual somente foi regularizada após a apresentação do laudo pericial, com o objetivo de resguardar o contraditório dos sucessores habilitados, , fica reaberto exclusivamente à parte autora, por intermédio dos sucessores habilitados, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial. No mesmo prazo, deverá o requerente MARCELO LAZARIM providenciar a regularização de sua representação processual, eis que apócrifa a procuração de fls.339. Por fim, certifique-se o decurso do prazo para manifestação da parte requerida a respeito do laudo pericial. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP), MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP)