1003082-21.2018.8.26.0445
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Imissão
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003082-21.2018.8.26.0445 - Imissão na Posse - Imissão - Espólio de Renato Lazarim - - Maria Ana de Souza Lazarim - Ana Renata Lazarin - - Andreia Monica Lazarim Rubiao - - Marcelo Lazarim - José Alves Ferreira - - Maria José Alves de Jesus - - Rosana de Aquino Souza e outro - Vistos. O laudo pericial foi juntado aos autos, tendo sido regularmente oportunizada manifestação às partes. Sobreveio, contudo, notícia de falecimento de um dos autores, ocorrido antes da juntada o trabalho pericial, fato que ensejou a suspensão do feito para regularização da sucessão processual. Considerando que a sucessão processual somente foi regularizada após a apresentação do laudo pericial, com o objetivo de resguardar o contraditório dos sucessores habilitados, , fica reaberto exclusivamente à parte autora, por intermédio dos sucessores habilitados, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial. No mesmo prazo, deverá o requerente MARCELO LAZARIM providenciar a regularização de sua representação processual, eis que apócrifa a procuração de fls.339. Por fim, certifique-se o decurso do prazo para manifestação da parte requerida a respeito do laudo pericial. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP), MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA RENATA LAZARIN
Autor ANDREIA MONICA LAZARIM RUBIAO
Autor ESPóLIO DE RENATO LAZARIM
Réu JOSé ALVES FERREIRA
Autor MARCELO LAZARIM
Autor MARIA ANA DE SOUZA LAZARIM
Réu MARIA JOSé ALVES DE JESUS
Réu ROSANA DE AQUINO SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO
OAB: 81002/SP
MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO
OAB: 227004/SP
GUILHERME LOYOLA SANTOS
OAB: 353599/SP
ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES
OAB: 175492/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003082-21.2018.8.26.0445 - Imissão na Posse - Imissão - Espólio de Renato Lazarim - - Maria Ana de Souza Lazarim - Ana Renata Lazarin - - Andreia Monica Lazarim Rubiao - - Marcelo Lazarim - José Alves Ferreira - - Maria José Alves de Jesus - - Rosana de Aquino Souza e outro - Vistos. O laudo pericial foi juntado aos autos, tendo sido regularmente oportunizada manifestação às partes. Sobreveio, contudo, notícia de falecimento de um dos autores, ocorrido antes da juntada o trabalho pericial, fato que ensejou a suspensão do feito para regularização da sucessão processual. Considerando que a sucessão processual somente foi regularizada após a apresentação do laudo pericial, com o objetivo de resguardar o contraditório dos sucessores habilitados, , fica reaberto exclusivamente à parte autora, por intermédio dos sucessores habilitados, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial. No mesmo prazo, deverá o requerente MARCELO LAZARIM providenciar a regularização de sua representação processual, eis que apócrifa a procuração de fls.339. Por fim, certifique-se o decurso do prazo para manifestação da parte requerida a respeito do laudo pericial. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP), MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB 353599/SP), MARCIA ALESSANDRA HOMEM DE MELLO (OAB 227004/SP), ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP)