Detalhe do processo

1003080-84.2024.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003080-84.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.L.S. - C.A.F.A. - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS acerca do agendamento realizado pelo IMESC para a PERÍCIA MÉDICA determinada na r. decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. A intimação pessoal ficará restrita à parte sem advogado e àquela assistida diretamente pela Defensoria Pública Estadual. Quanto à parte representada por patrono constituído ou provisionado, compete a este profissional dar-lhe ciência do inteiro teor deste ato ordinatório e orientá-la a COMPARECER nas dependências do setor de perícias do IMESC, situado na Rua Vinte e Oito de Outubro, n.º 691, Jardim do Paço, sala 37, CEP 18087-080, Sorocaba-SP, conforme a seguir: AGENDAMENTO: DATA: 10/09/2026, ÀS 07H00 DEVERÃO COMPARECER: L. L. de S., L. M. L. de S. e C. A. F. de A. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1. No dia agendado, o periciando deverá chegar com 30 minutos de antecedência e portar documento pessoal que contenha foto, a fim de viabilizar a correta identificação; 2. Somente a pessoa convocada poderá adentrar na sala de perícias, admitindo-se, no entanto, o auxílio de um acompanhante em caso de idade avançada, deficiência, dificuldade de locomoção ou menoridade. Nada mais. Itapetininga, 17 de julho de 2026. Eu, João Donizeti Vieira, Escrevente Técnico Judiciário, expedi o presente ato ordinatório e o assinei digitalmente. - ADV: ALANA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 53046/CE), BRUNO BELLOTTO CAUCHIOLI (OAB 434368/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.A.F.A.

Autor L.M.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO BELLOTTO CAUCHIOLI

OAB: 434368/SP

ALANA DUARTE DE OLIVEIRA

OAB: 53046/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003080-84.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.L.S. - C.A.F.A. - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS acerca do agendamento realizado pelo IMESC para a PERÍCIA MÉDICA determinada na r. decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. A intimação pessoal ficará restrita à parte sem advogado e àquela assistida diretamente pela Defensoria Pública Estadual. Quanto à parte representada por patrono constituído ou provisionado, compete a este profissional dar-lhe ciência do inteiro teor deste ato ordinatório e orientá-la a COMPARECER nas dependências do setor de perícias do IMESC, situado na Rua Vinte e Oito de Outubro, n.º 691, Jardim do Paço, sala 37, CEP 18087-080, Sorocaba-SP, conforme a seguir: AGENDAMENTO: DATA: 10/09/2026, ÀS 07H00 DEVERÃO COMPARECER: L. L. de S., L. M. L. de S. e C. A. F. de A. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1. No dia agendado, o periciando deverá chegar com 30 minutos de antecedência e portar documento pessoal que contenha foto, a fim de viabilizar a correta identificação; 2. Somente a pessoa convocada poderá adentrar na sala de perícias, admitindo-se, no entanto, o auxílio de um acompanhante em caso de idade avançada, deficiência, dificuldade de locomoção ou menoridade. Nada mais. Itapetininga, 17 de julho de 2026. Eu, João Donizeti Vieira, Escrevente Técnico Judiciário, expedi o presente ato ordinatório e o assinei digitalmente. - ADV: ALANA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 53046/CE), BRUNO BELLOTTO CAUCHIOLI (OAB 434368/SP)