1003079-88.2024.8.26.0596
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Serrana - 1ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003079-88.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Jose Gonçalves Angelim - Designada perícia médica, o auto deixou de comparecer ao exame agendado por duas vezes. Assim, intime-se na pessoa de seu advogado bem como pela via postal para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a ausência reiterada à perícia médica, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO JOSE GONçALVES ANGELIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA PEREZ COUTINHO
OAB: 487308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003079-88.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Jose Gonçalves Angelim - Designada perícia médica, o auto deixou de comparecer ao exame agendado por duas vezes. Assim, intime-se na pessoa de seu advogado bem como pela via postal para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a ausência reiterada à perícia médica, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP)