Detalhe do processo

1003079-88.2024.8.26.0596

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Serrana - 1ª Vara
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003079-88.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Jose Gonçalves Angelim - Designada perícia médica, o auto deixou de comparecer ao exame agendado por duas vezes. Assim, intime-se na pessoa de seu advogado bem como pela via postal para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a ausência reiterada à perícia médica, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO JOSE GONçALVES ANGELIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA PEREZ COUTINHO

OAB: 487308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003079-88.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Jose Gonçalves Angelim - Designada perícia médica, o auto deixou de comparecer ao exame agendado por duas vezes. Assim, intime-se na pessoa de seu advogado bem como pela via postal para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a ausência reiterada à perícia médica, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP)