Detalhe do processo

1003078-93.2025.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003078-93.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.P.M. - B.P.A.M.H. - Vistos. Inicialmente, convém registrar, por oportuno, que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 320/330 e os esclarecimentos de de fls.347/348 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu B.P.A.M.H.

Autor L.P.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA

OAB: 398383/SP

CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO

OAB: 153033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003078-93.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.P.M. - B.P.A.M.H. - Vistos. Inicialmente, convém registrar, por oportuno, que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 320/330 e os esclarecimentos de de fls.347/348 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)