Detalhe do processo

1003076-38.2025.5.02.0202

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1003076-38.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: THAMIRIS BUENO RAMOS MARCHESINI RECLAMADO: DHT FRANCHISING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9ee69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Id 0f8edde: Nos termos da r.sentença de Id 94b18c6, defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e SD. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: THAMIRIS BUENO RAMOS MARCHESINI (CPF/CNPJ 397.167.798-36) PIS: 209.00807.21-5 Data de admissão: 11/12/2023 Advogado: CATIA ANDREA DE ARAUJO (OAB/SP262595) Empregador: DHT FRANCHISING LTDA (CPF/CNPJ 40.707.992/0001-06) Tipo de rescisão do contrato: rescisão indireta No mais, aguarde-se o cumprimento do disposto na decisão de Id 2459c59. Intime-se. BARUERI/SP, 04 de agosto de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DHT FRANCHISING LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu DHT FRANCHISING LTDA

Autor THAMIRIS BUENO RAMOS MARCHESINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CATIA ANDREA DE ARAUJO

OAB: 262595/SP

THIAGO MASSICANO

OAB: 249821/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1003076-38.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: THAMIRIS BUENO RAMOS MARCHESINI RECLAMADO: DHT FRANCHISING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9ee69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Id 0f8edde: Nos termos da r.sentença de Id 94b18c6, defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e SD. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: THAMIRIS BUENO RAMOS MARCHESINI (CPF/CNPJ 397.167.798-36) PIS: 209.00807.21-5 Data de admissão: 11/12/2023 Advogado: CATIA ANDREA DE ARAUJO (OAB/SP262595) Empregador: DHT FRANCHISING LTDA (CPF/CNPJ 40.707.992/0001-06) Tipo de rescisão do contrato: rescisão indireta No mais, aguarde-se o cumprimento do disposto na decisão de Id 2459c59. Intime-se. BARUERI/SP, 04 de agosto de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DHT FRANCHISING LTDA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1003076-38.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: THAMIRIS BUENO RAMOS MARCHESINI RECLAMADO: DHT FRANCHISING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9ee69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Id 0f8edde: Nos termos da r.sentença de Id 94b18c6, defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e SD. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: THAMIRIS BUENO RAMOS MARCHESINI (CPF/CNPJ 397.167.798-36) PIS: 209.00807.21-5 Data de admissão: 11/12/2023 Advogado: CATIA ANDREA DE ARAUJO (OAB/SP262595) Empregador: DHT FRANCHISING LTDA (CPF/CNPJ 40.707.992/0001-06) Tipo de rescisão do contrato: rescisão indireta No mais, aguarde-se o cumprimento do disposto na decisão de Id 2459c59. Intime-se. BARUERI/SP, 04 de agosto de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRIS BUENO RAMOS MARCHESINI