1003068-12.2025.8.26.0568
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003068-12.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - T.B. - Vistos. Considerando que a parte autora requereu a utilização de laudo pericial produzido em outro feito, ao argumento de identidade de objeto, função desempenhada e ambiente laboral, bem como que a parte requerida expressamente anuiu à utilização da prova emprestada e, após a juntada do laudo (fls. 414/440), apresentou suas considerações acerca do seu conteúdo, verifica-se que o elemento técnico já se encontra plenamente incorporado aos autos. Nesse contexto, a produção de nova prova pericial mostra-se desnecessária, uma vez que o laudo juntado se revela suficiente para o esclarecimento das questões controvertidas, tendo atendido à finalidade probatória a que se destina, inclusive sob o crivo do contraditório. Nesses termos, reputo desnecessária a realização de nova prova pericial, admitindo-se o aproveitamento da prova emprestada como meio hábil e legítimo de instrução processual. No mais, não tendo sido requeridas outras provas, tornem os autos conclusos para análise e sentença. Intime-se. - ADV: MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 49806/PR)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor T.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARA REGINA JAKOBOVSKI
OAB: 49806/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003068-12.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - T.B. - Vistos. Considerando que a parte autora requereu a utilização de laudo pericial produzido em outro feito, ao argumento de identidade de objeto, função desempenhada e ambiente laboral, bem como que a parte requerida expressamente anuiu à utilização da prova emprestada e, após a juntada do laudo (fls. 414/440), apresentou suas considerações acerca do seu conteúdo, verifica-se que o elemento técnico já se encontra plenamente incorporado aos autos. Nesse contexto, a produção de nova prova pericial mostra-se desnecessária, uma vez que o laudo juntado se revela suficiente para o esclarecimento das questões controvertidas, tendo atendido à finalidade probatória a que se destina, inclusive sob o crivo do contraditório. Nesses termos, reputo desnecessária a realização de nova prova pericial, admitindo-se o aproveitamento da prova emprestada como meio hábil e legítimo de instrução processual. No mais, não tendo sido requeridas outras provas, tornem os autos conclusos para análise e sentença. Intime-se. - ADV: MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 49806/PR)