1003067-10.2016.8.26.0126
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Administrativos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003067-10.2016.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Instituto Corpore para O Desenvolvimento da Qualidade de Vida - Eduvaldo Aluisio Ferreira Ribeiro - - Cicera da Silva Rocha - - Tiges Assessoria e Sistema Público Ltda - - Regiane Aparecida de Jesus Mota - Vistos. Fls. 3074/3077, 3086/3090 e 3093/3096: Anote-se a penhora no rosto dos autos, em cumprimento à determinação oriunda dos processos trabalhistas; bem como OFICIE-SE aos Juízos postulantes informando que houve a anotação da penhora no rosto destes autos, conforme a presente determinação (cópia anexa), no entanto, por ora, não há créditos disponíveis. Considerando o pedido de complementação dos honorários periciais postulado pelo expert, tendo em vista o número de horas a mais despendidas para a realização do objeto pericial, fixo os honorários periciais em definitivo, no valor de R$ 30.050,00, valor que remunera o trabalho, sem onerar demais as partes e dificultar o acesso à justiça. Intime-se a parte requerente para que deposite a sua cota parte referente aos honorários periciais complementares. Por fim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 2.895/2.933. Intimem-se as partes para que ofereçam alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para sentença. - ADV: DANIELA FIORIBELLI (OAB 290208/SP), GERALDO DE SOUZA SOBRINHO (OAB 370738/SP), SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), ANDRÉ LEONARDO DE CARVALHO ZAITHAMMER (OAB 72944/PR), GABRIELA KUERTEN (OAB 74032/PR)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GERALDO DE SOUZA SOBRINHO
OAB: 370738/SP
ANDRÉ LEONARDO DE CARVALHO ZAITHAMMER
OAB: 72944/PR
DANIELA FIORIBELLI
OAB: 290208/SP
SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER
OAB: 407017/SP
GABRIELA KUERTEN
OAB: 74032/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003067-10.2016.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Instituto Corpore para O Desenvolvimento da Qualidade de Vida - Eduvaldo Aluisio Ferreira Ribeiro - - Cicera da Silva Rocha - - Tiges Assessoria e Sistema Público Ltda - - Regiane Aparecida de Jesus Mota - Vistos. Fls. 3074/3077, 3086/3090 e 3093/3096: Anote-se a penhora no rosto dos autos, em cumprimento à determinação oriunda dos processos trabalhistas; bem como OFICIE-SE aos Juízos postulantes informando que houve a anotação da penhora no rosto destes autos, conforme a presente determinação (cópia anexa), no entanto, por ora, não há créditos disponíveis. Considerando o pedido de complementação dos honorários periciais postulado pelo expert, tendo em vista o número de horas a mais despendidas para a realização do objeto pericial, fixo os honorários periciais em definitivo, no valor de R$ 30.050,00, valor que remunera o trabalho, sem onerar demais as partes e dificultar o acesso à justiça. Intime-se a parte requerente para que deposite a sua cota parte referente aos honorários periciais complementares. Por fim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 2.895/2.933. Intimem-se as partes para que ofereçam alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para sentença. - ADV: DANIELA FIORIBELLI (OAB 290208/SP), GERALDO DE SOUZA SOBRINHO (OAB 370738/SP), SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), ANDRÉ LEONARDO DE CARVALHO ZAITHAMMER (OAB 72944/PR), GABRIELA KUERTEN (OAB 74032/PR)