Detalhe do processo

1003059-28.2026.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003059-28.2026.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.D.S.S. - INTIMAÇÃO de que foi designada PERÍCIA MÉDICA DOMICILIAR para o dia 15 de junho de 2027, às 9h, com o perito LÚCIO DOS SANTOS SCARAMUZZI, a ser realizada no local onde reside o interditando - o mesmo endereço informado na petição inicial, conforme e-mail de p. 66. Qualquer alteração de endereço deve ser comunicada nos autos, a fim de evitar deslocamentos desnecessários por parte do perito, bem como postergação da Perícia. - ADV: GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.D.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILBERTO CAETANO DE FRANCA

OAB: 115718/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003059-28.2026.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.D.S.S. - INTIMAÇÃO de que foi designada PERÍCIA MÉDICA DOMICILIAR para o dia 15 de junho de 2027, às 9h, com o perito LÚCIO DOS SANTOS SCARAMUZZI, a ser realizada no local onde reside o interditando - o mesmo endereço informado na petição inicial, conforme e-mail de p. 66. Qualquer alteração de endereço deve ser comunicada nos autos, a fim de evitar deslocamentos desnecessários por parte do perito, bem como postergação da Perícia. - ADV: GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP)