1003053-40.2026.8.13.0707
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003053-40.2026.8.13.0707/MG AUTOR : HEDY LAMAR DELFINO DO PRADO GOMES ADVOGADO(A) : DIEGO DONINI ROSA (OAB PR077256) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DECISÃO Vistos, etc... Defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora e nomeio como perito(a) a Sra. PATRÍCIA REIS FERREIRA (CPF nº 042.420.066-08 - e-mail: patriciarf.adv@hotmail.com) , fixando os honorários em R$570,42, a ser custeado pela parte autora , a qual encontra-se agraciada pela assistência gratuita, pelo que, o Estado adiantará por ora o custeio de tal prova. Diante do exposto, determino: 1- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a) ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. 2- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 3- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 4- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e requisite-se o pagamento do(a) perito(a) no sistema AJ. 5- Oficie-se como requerido pelo réu ao Banco do Brasil (evento 32.1). 6- Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor HEDY LAMAR DELFINO DO PRADO GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO DONINI ROSA
OAB: 77256/PR
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB: 174914/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003053-40.2026.8.13.0707/MG AUTOR : HEDY LAMAR DELFINO DO PRADO GOMES ADVOGADO(A) : DIEGO DONINI ROSA (OAB PR077256) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DECISÃO Vistos, etc... Defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora e nomeio como perito(a) a Sra. PATRÍCIA REIS FERREIRA (CPF nº 042.420.066-08 - e-mail: patriciarf.adv@hotmail.com) , fixando os honorários em R$570,42, a ser custeado pela parte autora , a qual encontra-se agraciada pela assistência gratuita, pelo que, o Estado adiantará por ora o custeio de tal prova. Diante do exposto, determino: 1- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a) ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. 2- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 3- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 4- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e requisite-se o pagamento do(a) perito(a) no sistema AJ. 5- Oficie-se como requerido pelo réu ao Banco do Brasil (evento 32.1). 6- Intimem-se.