1003050-20.2025.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003050-20.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosiane Alves Valério dos Santos - Unimed Salto/Itu - Cooperativa Médica e outro - Vistos. Conquanto não tenha sido deferido o efeito suspensivo ao agravo, é certo que o recolhimento ou não das custas processuais depende de seu desfecho. Assim, defiro a postergação do recolhimento para depois do julgamento do agravo, caso não seja dado provimento ao recurso. No mais, verifica-se, compulsando os autos, que a marcha processual padece de injustificável delonga na resposta da perita anteriormente nomeada. Nesse passo, diante da inércia, impõe-se a substituição da profissional, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, nomeio em substituição o perito Daniel Rossetti Destro, que deverá manifestar se aceita o encargo no prazo de 10 dias, devendo, em caso positivo, estimar os honorários provisórios. Com a estimativa, intimem-se as partes para depósito em 15 dias. Neste caso, defiro à parte autora a realização do depósito após o julgamento do agravo, caso não seja dado provimento a seu recurso. Com o depósito, intime-se o experto para dar início aos trabalhos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes e expeça-se mandado de levantamento ao perito nomeado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP), JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP), DÉBORA DA SILVA ESPOSITO (OAB 412197/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSIANE ALVES VALéRIO DOS SANTOS
Réu UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MéDICA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA
OAB: 165161/SP
LUCAS SELINGARDI
OAB: 349289/SP
JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL
OAB: 391072/SP
DÉBORA DA SILVA ESPOSITO
OAB: 412197/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003050-20.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosiane Alves Valério dos Santos - Unimed Salto/Itu - Cooperativa Médica e outro - Vistos. Conquanto não tenha sido deferido o efeito suspensivo ao agravo, é certo que o recolhimento ou não das custas processuais depende de seu desfecho. Assim, defiro a postergação do recolhimento para depois do julgamento do agravo, caso não seja dado provimento ao recurso. No mais, verifica-se, compulsando os autos, que a marcha processual padece de injustificável delonga na resposta da perita anteriormente nomeada. Nesse passo, diante da inércia, impõe-se a substituição da profissional, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, nomeio em substituição o perito Daniel Rossetti Destro, que deverá manifestar se aceita o encargo no prazo de 10 dias, devendo, em caso positivo, estimar os honorários provisórios. Com a estimativa, intimem-se as partes para depósito em 15 dias. Neste caso, defiro à parte autora a realização do depósito após o julgamento do agravo, caso não seja dado provimento a seu recurso. Com o depósito, intime-se o experto para dar início aos trabalhos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes e expeça-se mandado de levantamento ao perito nomeado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP), JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP), DÉBORA DA SILVA ESPOSITO (OAB 412197/SP)