Detalhe do processo

1003050-20.2025.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003050-20.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosiane Alves Valério dos Santos - Unimed Salto/Itu - Cooperativa Médica e outro - Vistos. Conquanto não tenha sido deferido o efeito suspensivo ao agravo, é certo que o recolhimento ou não das custas processuais depende de seu desfecho. Assim, defiro a postergação do recolhimento para depois do julgamento do agravo, caso não seja dado provimento ao recurso. No mais, verifica-se, compulsando os autos, que a marcha processual padece de injustificável delonga na resposta da perita anteriormente nomeada. Nesse passo, diante da inércia, impõe-se a substituição da profissional, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, nomeio em substituição o perito Daniel Rossetti Destro, que deverá manifestar se aceita o encargo no prazo de 10 dias, devendo, em caso positivo, estimar os honorários provisórios. Com a estimativa, intimem-se as partes para depósito em 15 dias. Neste caso, defiro à parte autora a realização do depósito após o julgamento do agravo, caso não seja dado provimento a seu recurso. Com o depósito, intime-se o experto para dar início aos trabalhos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes e expeça-se mandado de levantamento ao perito nomeado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP), JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP), DÉBORA DA SILVA ESPOSITO (OAB 412197/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSIANE ALVES VALéRIO DOS SANTOS

Réu UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MéDICA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA

OAB: 165161/SP

LUCAS SELINGARDI

OAB: 349289/SP

JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL

OAB: 391072/SP

DÉBORA DA SILVA ESPOSITO

OAB: 412197/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003050-20.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosiane Alves Valério dos Santos - Unimed Salto/Itu - Cooperativa Médica e outro - Vistos. Conquanto não tenha sido deferido o efeito suspensivo ao agravo, é certo que o recolhimento ou não das custas processuais depende de seu desfecho. Assim, defiro a postergação do recolhimento para depois do julgamento do agravo, caso não seja dado provimento ao recurso. No mais, verifica-se, compulsando os autos, que a marcha processual padece de injustificável delonga na resposta da perita anteriormente nomeada. Nesse passo, diante da inércia, impõe-se a substituição da profissional, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, nomeio em substituição o perito Daniel Rossetti Destro, que deverá manifestar se aceita o encargo no prazo de 10 dias, devendo, em caso positivo, estimar os honorários provisórios. Com a estimativa, intimem-se as partes para depósito em 15 dias. Neste caso, defiro à parte autora a realização do depósito após o julgamento do agravo, caso não seja dado provimento a seu recurso. Com o depósito, intime-se o experto para dar início aos trabalhos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes e expeça-se mandado de levantamento ao perito nomeado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP), JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP), DÉBORA DA SILVA ESPOSITO (OAB 412197/SP)