Detalhe do processo

1003044-54.2022.8.26.0417

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Classe
Cláusulas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003044-54.2022.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sandra Regina de Oliveira - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - José Menah Lourenço - Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial foi juntado aos autos, arbitro os honorários periciais em R$ 2.950,00 (Dois mil, novecentos e cinquenta reais), na forma requerida em petição de fls. 171/172. Intime-se a parte requerida para depositar nos autos o valor de R$ 1.950,00 (Mil, novecentos e cinquenta reais) referente aos honorários periciais. Intime-se o perito para que apresente manifestação ou complementação do laudo, nos termos da manifestação de fls. 248/262. Após a complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as manifestções, subam os autos para conclusos sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor SANDRA REGINA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO

OAB: 385677/SP

JOSÉ MENAH LOURENÇO

OAB: 173195/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003044-54.2022.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sandra Regina de Oliveira - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - José Menah Lourenço - Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial foi juntado aos autos, arbitro os honorários periciais em R$ 2.950,00 (Dois mil, novecentos e cinquenta reais), na forma requerida em petição de fls. 171/172. Intime-se a parte requerida para depositar nos autos o valor de R$ 1.950,00 (Mil, novecentos e cinquenta reais) referente aos honorários periciais. Intime-se o perito para que apresente manifestação ou complementação do laudo, nos termos da manifestação de fls. 248/262. Após a complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as manifestções, subam os autos para conclusos sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP)