1003044-54.2022.8.26.0417
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Cláusulas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003044-54.2022.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sandra Regina de Oliveira - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - José Menah Lourenço - Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial foi juntado aos autos, arbitro os honorários periciais em R$ 2.950,00 (Dois mil, novecentos e cinquenta reais), na forma requerida em petição de fls. 171/172. Intime-se a parte requerida para depositar nos autos o valor de R$ 1.950,00 (Mil, novecentos e cinquenta reais) referente aos honorários periciais. Intime-se o perito para que apresente manifestação ou complementação do laudo, nos termos da manifestação de fls. 248/262. Após a complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as manifestções, subam os autos para conclusos sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor SANDRA REGINA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO
OAB: 385677/SP
JOSÉ MENAH LOURENÇO
OAB: 173195/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003044-54.2022.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sandra Regina de Oliveira - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - José Menah Lourenço - Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial foi juntado aos autos, arbitro os honorários periciais em R$ 2.950,00 (Dois mil, novecentos e cinquenta reais), na forma requerida em petição de fls. 171/172. Intime-se a parte requerida para depositar nos autos o valor de R$ 1.950,00 (Mil, novecentos e cinquenta reais) referente aos honorários periciais. Intime-se o perito para que apresente manifestação ou complementação do laudo, nos termos da manifestação de fls. 248/262. Após a complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as manifestções, subam os autos para conclusos sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP)