Detalhe do processo

1003041-96.2024.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
Classe
Família
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003041-96.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Família - P.K.G. - R.B.M. - Vistos. Fls. 205/207, 216 e 217/218: Assiste razão ao Ministério Público em sua cota ministerial, a qual adoto como razão de decidir. A produção da prova pericial hematológica (DNA) deve se coadunar tanto com o princípio do melhor interesse da criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para quem longos deslocamentos geram comprovada desorganização sensorial e psíquica (fls. 14-15) quanto com a garantia de ampla defesa do requerido, que noticiou hipossuficiência para deslocar-se a esta Comarca. Para viabilizar a realização do ato de forma célere e menos gravosa para todos, determino a realização da coleta do material genético de forma cindida (descentralizada), nos seguintes termos: Oficie-se ao IMESC para que designe data, horário e indique posto de coleta credenciado ou providencie o envio de kit de coleta para esta Comarca de Mogi Mirim/SP, visando à obtenção do material genético do autor Pedro Kaio Garrido e de sua genitora. Depreque-se à Comarca de Borda da Mata/MG a realização de coleta do material genético do requerido Renato Benedito de Melo, cabendo ao juízo deprecado as providências de agendamento junto ao órgão técnico local ou laboratório conveniado. Caberá ao IMESC centralizar o recebimento das amostras colhidas em ambas as comarcas para a posterior realização do exame e emissão do respectivo laudo pericial. Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida e a resposta do IMESC. Intime-se e cientifique-se o Ministério Público. - ADV: RAMIREZ SOUZA MEDEIROS (OAB 127863/MG), CAIO MATHEUS CINTRA MOREIRA (OAB 511176/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor P.K.G.

Réu R.B.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO MATHEUS CINTRA MOREIRA

OAB: 511176/SP

RAMIREZ SOUZA MEDEIROS

OAB: 127863/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003041-96.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Família - P.K.G. - R.B.M. - Vistos. Fls. 205/207, 216 e 217/218: Assiste razão ao Ministério Público em sua cota ministerial, a qual adoto como razão de decidir. A produção da prova pericial hematológica (DNA) deve se coadunar tanto com o princípio do melhor interesse da criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para quem longos deslocamentos geram comprovada desorganização sensorial e psíquica (fls. 14-15) quanto com a garantia de ampla defesa do requerido, que noticiou hipossuficiência para deslocar-se a esta Comarca. Para viabilizar a realização do ato de forma célere e menos gravosa para todos, determino a realização da coleta do material genético de forma cindida (descentralizada), nos seguintes termos: Oficie-se ao IMESC para que designe data, horário e indique posto de coleta credenciado ou providencie o envio de kit de coleta para esta Comarca de Mogi Mirim/SP, visando à obtenção do material genético do autor Pedro Kaio Garrido e de sua genitora. Depreque-se à Comarca de Borda da Mata/MG a realização de coleta do material genético do requerido Renato Benedito de Melo, cabendo ao juízo deprecado as providências de agendamento junto ao órgão técnico local ou laboratório conveniado. Caberá ao IMESC centralizar o recebimento das amostras colhidas em ambas as comarcas para a posterior realização do exame e emissão do respectivo laudo pericial. Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida e a resposta do IMESC. Intime-se e cientifique-se o Ministério Público. - ADV: RAMIREZ SOUZA MEDEIROS (OAB 127863/MG), CAIO MATHEUS CINTRA MOREIRA (OAB 511176/SP)