Detalhe do processo

1003041-58.2025.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003041-58.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir Vitti - - Edna Maria de Lima Vitti - Daniel Pereira Cavalcanti - Vistos, Defiro a realização de perícia MÉDICA. Para a perícia judicial, nomeio GUSTAVO AUGUSTO MOTA FITZ, cadastro nº 120243, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Anote-se. Intime-se o perito para estimativa honorários, no prazo de 5 dias. Com a estimativa intimem-se a parte autora para depósito ou para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: VLADIMIR VITTI JUNIOR (OAB 346590/SP), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP), VLADIMIR VITTI JUNIOR (OAB 346590/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADEMIR VITTI

Réu DANIEL PEREIRA CAVALCANTI

Autor EDNA MARIA DE LIMA VITTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI

OAB: 315835/SP

VLADIMIR VITTI JUNIOR

OAB: 346590/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003041-58.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir Vitti - - Edna Maria de Lima Vitti - Daniel Pereira Cavalcanti - Vistos, Defiro a realização de perícia MÉDICA. Para a perícia judicial, nomeio GUSTAVO AUGUSTO MOTA FITZ, cadastro nº 120243, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Anote-se. Intime-se o perito para estimativa honorários, no prazo de 5 dias. Com a estimativa intimem-se a parte autora para depósito ou para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: VLADIMIR VITTI JUNIOR (OAB 346590/SP), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP), VLADIMIR VITTI JUNIOR (OAB 346590/SP)