1003038-79.2023.8.26.0201
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Garça - 3ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003038-79.2023.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A - Oscar Manchini Gelamo - - Veltter Manutenção e Projetos Ltda e outro - FUNDAMENTO e DECIDO. Como se infere, os requeridos impugnaram o valor pelo qual o veículo sinistrado foi alienado pela seguradora, sustentando que o bem poderia ter sido comercializado por quantia superior àquela efetivamente obtida, circunstância que repercute diretamente na apuração do prejuízo suportado pela parte autora. Embora tenha sido determinada a juntada de documentos relativos à alienação do veículo e à eventual avaliação realizada, os requeridos reiteraram o pedido de produção de prova pericial indireta. Considerando que a controvérsia acerca do valor de mercado do veículo à época do sinistro demanda conhecimento técnico especializado, e que a prova pretendida se mostra pertinente e potencialmente relevante para o deslinde da controvérsia, DEFIRO a realização de perícia indireta, a fim de aferir o valor de venda do veículo sinistrado na data do acidente, bem como verificar a compatibilidade do valor pelo qual foi posteriormente alienado com as condições e características do bem à época. Para tanto, com base nos auxiliares da justiça cadastrados no portal do TJSP, nomeio perito judicial o engenheiro mecânico Lauro Martins Junior, CPF nº 040.***.***-07, que deverá ser contatado através do e-mail lauromartins_jr@hotmail.com, devendo se manifestar em cinco dias em termos de aceitação e apresentar estimativa de honorários. Quanto ao ônus de arcar com os honorários periciais, determina o art. 95 do CPC que: "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". No caso dos autos, verifica-se que a produção da prova pericial foi requerida exclusivamente pelos requeridos (fls. 219/220 e 266/270). Contudo, da análise dos autos, verifica-se que a requerido Oscar é beneficiário da justiça gratuita (fls. 221/223), circunstância que afasta a obrigação de arcar com as custas periciais, conforme previsto no artigo 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil: § 3° quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. Nesse trilhar, com a estimativa dos valores de honorários, oficie-se à Defensoria Pública do Estado (Res. 910/2023) para a provisão dos honorários. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, manifeste concordância com a nomeação, bem como para que apresente estimativa de honorários, a serem depositados. Após, concedo às partes, o prazo comum de 15 (quinze) dias, para que, querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. Intimem-se. Garça, 30 de agosto de 2026. - ADV: RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALFA SEGURADORA S/A
Réu OSCAR MANCHINI GELAMO
Réu VELTTER MANUTENçãO E PROJETOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)02/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES
OAB: 195212/SP
JOSE ROBERTO RAMALHO
OAB: 36955/SP
MARIA AMELIA SARAIVA
OAB: 41233/SP
RICARDO DE SOUZA RAMALHO
OAB: 135964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1003038-79.2023.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A - Oscar Manchini Gelamo - - Veltter Manutenção e Projetos Ltda e outro - FUNDAMENTO e DECIDO. Como se infere, os requeridos impugnaram o valor pelo qual o veículo sinistrado foi alienado pela seguradora, sustentando que o bem poderia ter sido comercializado por quantia superior àquela efetivamente obtida, circunstância que repercute diretamente na apuração do prejuízo suportado pela parte autora. Embora tenha sido determinada a juntada de documentos relativos à alienação do veículo e à eventual avaliação realizada, os requeridos reiteraram o pedido de produção de prova pericial indireta. Considerando que a controvérsia acerca do valor de mercado do veículo à época do sinistro demanda conhecimento técnico especializado, e que a prova pretendida se mostra pertinente e potencialmente relevante para o deslinde da controvérsia, DEFIRO a realização de perícia indireta, a fim de aferir o valor de venda do veículo sinistrado na data do acidente, bem como verificar a compatibilidade do valor pelo qual foi posteriormente alienado com as condições e características do bem à época. Para tanto, com base nos auxiliares da justiça cadastrados no portal do TJSP, nomeio perito judicial o engenheiro mecânico Lauro Martins Junior, CPF nº 040.***.***-07, que deverá ser contatado através do e-mail lauromartins_jr@hotmail.com, devendo se manifestar em cinco dias em termos de aceitação e apresentar estimativa de honorários. Quanto ao ônus de arcar com os honorários periciais, determina o art. 95 do CPC que: "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". No caso dos autos, verifica-se que a produção da prova pericial foi requerida exclusivamente pelos requeridos (fls. 219/220 e 266/270). Contudo, da análise dos autos, verifica-se que a requerido Oscar é beneficiário da justiça gratuita (fls. 221/223), circunstância que afasta a obrigação de arcar com as custas periciais, conforme previsto no artigo 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil: § 3° quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. Nesse trilhar, com a estimativa dos valores de honorários, oficie-se à Defensoria Pública do Estado (Res. 910/2023) para a provisão dos honorários. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, manifeste concordância com a nomeação, bem como para que apresente estimativa de honorários, a serem depositados. Após, concedo às partes, o prazo comum de 15 (quinze) dias, para que, querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. Intimem-se. Garça, 30 de agosto de 2026. - ADV: RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP)