1003035-89.2026.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003035-89.2026.8.13.0134/MG AUTOR : MARIA DE FATIMA DE ABREU LAPA ADVOGADO(A) : ADEMAR RODRIGUES DE PAULA JUNIOR (OAB MG224518) ATO ORDINATÓRIO Procedi a intimação para que o perito apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu(sua) procurador(a), a comparecer à perícia médica designada conforme petição prévia, munida de documento de identificação oficial com foto e todos os laudos, exames, e receituários médicos que possuir, sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DE FATIMA DE ABREU LAPA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADEMAR RODRIGUES DE PAULA JUNIOR
OAB: 224518/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003035-89.2026.8.13.0134/MG AUTOR : MARIA DE FATIMA DE ABREU LAPA ADVOGADO(A) : ADEMAR RODRIGUES DE PAULA JUNIOR (OAB MG224518) ATO ORDINATÓRIO Procedi a intimação para que o perito apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu(sua) procurador(a), a comparecer à perícia médica designada conforme petição prévia, munida de documento de identificação oficial com foto e todos os laudos, exames, e receituários médicos que possuir, sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU.