Detalhe do processo

1003029-28.2024.8.26.0575

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Classe
Indenização Trabalhista
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003029-28.2024.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Roberta Ferreira de Godoi - Vistos. 1) Uma vez apresentado o laudo pericial (fls. 183/226), com a manifestação das partes (fls. 233 e 234/243), liberem-se os honorários ao perito judicial subscritor do referido laudo. 2) Sem prejuízo disso, defiro a prova testemunhal pleiteada pela autora (fls. 133/134), designando audiência de instrução, debates e julgamento, em seu modelo virtual, para o dia 30 de setembro de 2026, às 15:30 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes, as quais deverão apresentar seus róis no prazo de 10 (dez) dias. A audiência alhures mencionada será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, devendo as partes informarem os respectivos endereços de e-mail ou contato de Whatsapp (partes, procuradores e testemunhas) para encaminhamento do link de acesso à referida solenidade. Importante consignar que, caso haja participante que não possua estrutura para acesso à solenidade virtual, nos moldes do Provimento CSM 2564/2020, a aludida solenidade poderá ser acompanhada nas dependências do Fórum, de forma presencial, observando-se os preceitos da Resolução CNJ n. 322/2020, bem como os critérios do Provimento mencionado acima. Ademais, é possível participar pelo aparelho celular, cujo link será enviado via Whatsapp, devendo ser instalado o aplicativo Microsoft Teams. Já pelo computador, o acesso dá-se pelo envio do link através de e-mail, clicando na opção Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Adverte-se, entretanto, que a intimação das testemunhas arroladas pelas partes caberá ao advogado, na forma do artigo 455, § 1º ao 3º do NCPC, salvo se ocorrer qualquer das hipóteses do § 4º, que deverá ser informada ao Juízo em tempo hábil para as devidas providências. 3) Indefiro o depoimento pessoal da parte requerida (fls. 133), porquanto este Juízo o reputa absolutamente contraproducente, pois a experiência tem demonstrado que as partes são a fonte mais insegura de prova, havendo outros meios hábeis a viabilizar o julgamento desta ação. Int. - ADV: LUIZA TERESA SMARIERI SOARES (OAB 186351/SP), LEANDRO SMARIERI SOARES (OAB 313328/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROBERTA FERREIRA DE GODOI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZA TERESA SMARIERI SOARES

OAB: 186351/SP

LEANDRO SMARIERI SOARES

OAB: 313328/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003029-28.2024.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Roberta Ferreira de Godoi - Vistos. 1) Uma vez apresentado o laudo pericial (fls. 183/226), com a manifestação das partes (fls. 233 e 234/243), liberem-se os honorários ao perito judicial subscritor do referido laudo. 2) Sem prejuízo disso, defiro a prova testemunhal pleiteada pela autora (fls. 133/134), designando audiência de instrução, debates e julgamento, em seu modelo virtual, para o dia 30 de setembro de 2026, às 15:30 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes, as quais deverão apresentar seus róis no prazo de 10 (dez) dias. A audiência alhures mencionada será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, devendo as partes informarem os respectivos endereços de e-mail ou contato de Whatsapp (partes, procuradores e testemunhas) para encaminhamento do link de acesso à referida solenidade. Importante consignar que, caso haja participante que não possua estrutura para acesso à solenidade virtual, nos moldes do Provimento CSM 2564/2020, a aludida solenidade poderá ser acompanhada nas dependências do Fórum, de forma presencial, observando-se os preceitos da Resolução CNJ n. 322/2020, bem como os critérios do Provimento mencionado acima. Ademais, é possível participar pelo aparelho celular, cujo link será enviado via Whatsapp, devendo ser instalado o aplicativo Microsoft Teams. Já pelo computador, o acesso dá-se pelo envio do link através de e-mail, clicando na opção Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Adverte-se, entretanto, que a intimação das testemunhas arroladas pelas partes caberá ao advogado, na forma do artigo 455, § 1º ao 3º do NCPC, salvo se ocorrer qualquer das hipóteses do § 4º, que deverá ser informada ao Juízo em tempo hábil para as devidas providências. 3) Indefiro o depoimento pessoal da parte requerida (fls. 133), porquanto este Juízo o reputa absolutamente contraproducente, pois a experiência tem demonstrado que as partes são a fonte mais insegura de prova, havendo outros meios hábeis a viabilizar o julgamento desta ação. Int. - ADV: LUIZA TERESA SMARIERI SOARES (OAB 186351/SP), LEANDRO SMARIERI SOARES (OAB 313328/SP)