1003026-66.2026.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003026-66.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.G.S. - Vistos. Diante da manifestação do autor às fls. 115/117, oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia médica designada às fls. 106. Cientifique-se referido Instituto via Portal Eletrônico. Nomeio a Perita MAEDS SOARES CARDOSO, inscrita no portal de auxiliares, para realizar a perícia médica para verificação da sanidade mental em relação à interditanda, em sua residência, conforme solicitado pelo autor às fls. 116/117, e também para análise dos quesitos de fls. 116/117 no que for pertinente. Intime-se a ilustre perita para que informe, em 5 dias, se concorda com a realização do trabalho, e informe o valor da perícia, mediante remuneração da Defensoria Pública, prevista na deliberação CSDP nº 92/2008. Em caso de concordância, oficie-se à DPE, solicitando a reserva de honorários periciais conforme COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, destacando que se trata de perícia médica domiciliar. Publique-se. Cumpra-se. Int. - ADV: FRANCINE DA SILVA COELHO DE MIRANDA (OAB 429121/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.G.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCINE DA SILVA COELHO DE MIRANDA
OAB: 429121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003026-66.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.G.S. - Vistos. Diante da manifestação do autor às fls. 115/117, oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia médica designada às fls. 106. Cientifique-se referido Instituto via Portal Eletrônico. Nomeio a Perita MAEDS SOARES CARDOSO, inscrita no portal de auxiliares, para realizar a perícia médica para verificação da sanidade mental em relação à interditanda, em sua residência, conforme solicitado pelo autor às fls. 116/117, e também para análise dos quesitos de fls. 116/117 no que for pertinente. Intime-se a ilustre perita para que informe, em 5 dias, se concorda com a realização do trabalho, e informe o valor da perícia, mediante remuneração da Defensoria Pública, prevista na deliberação CSDP nº 92/2008. Em caso de concordância, oficie-se à DPE, solicitando a reserva de honorários periciais conforme COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, destacando que se trata de perícia médica domiciliar. Publique-se. Cumpra-se. Int. - ADV: FRANCINE DA SILVA COELHO DE MIRANDA (OAB 429121/SP)