1003022-75.2024.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1003022-75.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Ramos de Andrade - - A. R. M. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WANDERLEY RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 461094/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), WANDERLEY RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 461094/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A. R. M.
Autor ALINE RAMOS DE ANDRADE
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WANDERLEY RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA
OAB: 461094/SP
DANILO AKIO KOTO
OAB: 260971/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003022-75.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Ramos de Andrade - - A. R. M. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WANDERLEY RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 461094/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), WANDERLEY RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 461094/SP)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003022-75.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Ramos de Andrade - - A. R. M. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - istos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos. De fato, considerando a data agendada para realização da perícia, a intimação da ré se deu em tempo exíguo, impossibilitando a assistente técnica indicada pela Municipalidade de participar da produção de prova pericial. De todo modo, aguarde-se a vinda do laudo pericial a respeito do qual a assistente técnica terá a possibilidade de se manifestar quanto às conclusões periciais e postular por esclarecimentos, se necessários. Oficie-se o IMESC cobrando o laudo pericial. Intime-se. - ADV: WANDERLEY RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 461094/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), WANDERLEY RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 461094/SP)