Detalhe do processo

1003017-35.2025.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Empresarial, da Faz. Púb. e Aut., Reg. Púb e Acidentes do Trab. da Comarca de Betim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003017-35.2025.8.13.0027/MG AUTOR : RONALDO VIEIRA TEREZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB MG161630) DESPACHO Vistos, etc... Diante da manifestação do expert em evento de nº 58, intime-se o Autor para, em 05 (cinco) dias , se manifestar, com a apresentação de documentação idônea apta a justificar nova ausência no exame pericial, sob pena de preclusão da prova. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor RONALDO VIEIRA TEREZA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAYLES RODRIGO SCHUTZ

OAB: 161630/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003017-35.2025.8.13.0027/MG AUTOR : RONALDO VIEIRA TEREZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB MG161630) DESPACHO Vistos, etc... Diante da manifestação do expert em evento de nº 58, intime-se o Autor para, em 05 (cinco) dias , se manifestar, com a apresentação de documentação idônea apta a justificar nova ausência no exame pericial, sob pena de preclusão da prova. Cumpra-se.