Detalhe do processo

1003016-55.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003016-55.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.D.N. - C.R.R.N. - Vistos. Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte ré requereu a realização de estudo psicossocial e a produção de prova testemunhal, ao passo que a parte autora permaneceu silente. Considerando a natureza da controvérsia, indefiro a produção de prova testemunhal, por entender que o estudo técnico se mostra mais adequado, específico e abrangente para a elucidação dos fatos relevantes ao julgamento da causa. Para tanto, requisite-se a realização de estudo PSICOLÓGICO, para o qual nomeio psicólogo(a) vinculado(a) ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), CLEIDE REBOUÇAS SAMPAIO (OAB 494481/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu C.R.R.N.

Autor R.D.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEIDE REBOUÇAS SAMPAIO

OAB: 494481/SP

LUENDERSON SANTOS DE SOUZA

OAB: 340117/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003016-55.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.D.N. - C.R.R.N. - Vistos. Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte ré requereu a realização de estudo psicossocial e a produção de prova testemunhal, ao passo que a parte autora permaneceu silente. Considerando a natureza da controvérsia, indefiro a produção de prova testemunhal, por entender que o estudo técnico se mostra mais adequado, específico e abrangente para a elucidação dos fatos relevantes ao julgamento da causa. Para tanto, requisite-se a realização de estudo PSICOLÓGICO, para o qual nomeio psicólogo(a) vinculado(a) ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), CLEIDE REBOUÇAS SAMPAIO (OAB 494481/SP)