1003009-75.2026.8.13.0301
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003009-75.2026.8.13.0301/MG AUTOR : AUREO CESAR BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FLÁVIA DOS REIS SILVA (OAB MG240662) DECISÃO A análise da petição inicial revela a ausência de documentos essenciais e a existência de divergências fáticas que exigem regularização. O autor declarou estar desempregado na qualificação constante da petição inicial e no termo de hipossuficiência. Todavia, o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), juntado no evento 1, indica a existência de vínculo empregatício ativo. Além disso, a petição inicial contém trecho incompleto no capítulo destinado aos requisitos legais, com a expressão "(ESPECIFICAR ACIDENTE)". Verifica-se, ainda, que não foram juntados aos autos relatórios médicos ou exames de imagem recentes capazes de comprovar a permanência de sequela incapacitante. O único documento médico apresentado consiste no laudo pericial elaborado pelo réu no ano de 2023, no qual consta a aptidão do segurado. Por fim, observa-se que o fluxo do documento de procuração no sistema de assinatura eletrônica tem origem no endereço eletrônico " adm@veritasprev.com.br ". Diante do exposto, determino que a parte autora cumpra as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 330 do Código de Processo Civil: a) retifique a qualificação profissional constante da petição inicial, adequando-a à realidade fática; b) junte os comprovantes de rendimento dos últimos três meses e a última declaração de imposto de renda, ou, alternativamente, recolha as custas iniciais; c) corrija a redação da petição inicial para sanar a omissão formal constatada à página 8; d) apresente exames de imagem e laudo médico contemporâneo, emitido por especialista, demonstrando a evolução da lesão e a alegada incapacidade, em observância ao disposto no art. 129-A, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991; e) esclareça a vinculação do endereço eletrônico utilizado para a gestão das assinaturas eletrônicas com a prestação de serviços advocatícios. Publique-se. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AUREO CESAR BATISTA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLÁVIA DOS REIS SILVA
OAB: 240662/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003009-75.2026.8.13.0301/MG AUTOR : AUREO CESAR BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FLÁVIA DOS REIS SILVA (OAB MG240662) DECISÃO A análise da petição inicial revela a ausência de documentos essenciais e a existência de divergências fáticas que exigem regularização. O autor declarou estar desempregado na qualificação constante da petição inicial e no termo de hipossuficiência. Todavia, o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), juntado no evento 1, indica a existência de vínculo empregatício ativo. Além disso, a petição inicial contém trecho incompleto no capítulo destinado aos requisitos legais, com a expressão "(ESPECIFICAR ACIDENTE)". Verifica-se, ainda, que não foram juntados aos autos relatórios médicos ou exames de imagem recentes capazes de comprovar a permanência de sequela incapacitante. O único documento médico apresentado consiste no laudo pericial elaborado pelo réu no ano de 2023, no qual consta a aptidão do segurado. Por fim, observa-se que o fluxo do documento de procuração no sistema de assinatura eletrônica tem origem no endereço eletrônico " adm@veritasprev.com.br ". Diante do exposto, determino que a parte autora cumpra as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 330 do Código de Processo Civil: a) retifique a qualificação profissional constante da petição inicial, adequando-a à realidade fática; b) junte os comprovantes de rendimento dos últimos três meses e a última declaração de imposto de renda, ou, alternativamente, recolha as custas iniciais; c) corrija a redação da petição inicial para sanar a omissão formal constatada à página 8; d) apresente exames de imagem e laudo médico contemporâneo, emitido por especialista, demonstrando a evolução da lesão e a alegada incapacidade, em observância ao disposto no art. 129-A, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991; e) esclareça a vinculação do endereço eletrônico utilizado para a gestão das assinaturas eletrônicas com a prestação de serviços advocatícios. Publique-se. Intime-se.