1003009-73.2024.8.26.0369
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003009-73.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Auto Posto Santa Maria Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. As partes foram intimadas acerca do laudo pericial. O autor manifestou-se às fls. 313/315, aduzindo que as conclusões técnicas corroboram a tese deduzida na petição inicial e requerendo a homologação do trabalho pericial. Por sua vez, a requerida apresentou manifestação às fls. 317/318, tecendo considerações acerca do estado de conservação da caixa separadora de água e óleo (SAO) existente no estabelecimento autor, acompanhadas de registros fotográficos. Não apresentou impugnação técnica específica às conclusões do expert, tampouco apontou inconsistências metodológicas, omissões, contradições ou falhas aptas a infirmar o trabalho pericial. Nesse contexto, inexistindo questionamentos técnicos concretos capazes de comprometer a credibilidade ou a validade das conclusões alcançadas pelo perito judicial, HOMOLOGO o laudo pericial (fls. 288/305) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com a preclusão da presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AUTO POSTO SANTA MARIA LTDA
Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA
OAB: 164278/SP
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003009-73.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Auto Posto Santa Maria Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. As partes foram intimadas acerca do laudo pericial. O autor manifestou-se às fls. 313/315, aduzindo que as conclusões técnicas corroboram a tese deduzida na petição inicial e requerendo a homologação do trabalho pericial. Por sua vez, a requerida apresentou manifestação às fls. 317/318, tecendo considerações acerca do estado de conservação da caixa separadora de água e óleo (SAO) existente no estabelecimento autor, acompanhadas de registros fotográficos. Não apresentou impugnação técnica específica às conclusões do expert, tampouco apontou inconsistências metodológicas, omissões, contradições ou falhas aptas a infirmar o trabalho pericial. Nesse contexto, inexistindo questionamentos técnicos concretos capazes de comprometer a credibilidade ou a validade das conclusões alcançadas pelo perito judicial, HOMOLOGO o laudo pericial (fls. 288/305) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com a preclusão da presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP)