Detalhe do processo

1003009-73.2024.8.26.0369

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003009-73.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Auto Posto Santa Maria Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. As partes foram intimadas acerca do laudo pericial. O autor manifestou-se às fls. 313/315, aduzindo que as conclusões técnicas corroboram a tese deduzida na petição inicial e requerendo a homologação do trabalho pericial. Por sua vez, a requerida apresentou manifestação às fls. 317/318, tecendo considerações acerca do estado de conservação da caixa separadora de água e óleo (SAO) existente no estabelecimento autor, acompanhadas de registros fotográficos. Não apresentou impugnação técnica específica às conclusões do expert, tampouco apontou inconsistências metodológicas, omissões, contradições ou falhas aptas a infirmar o trabalho pericial. Nesse contexto, inexistindo questionamentos técnicos concretos capazes de comprometer a credibilidade ou a validade das conclusões alcançadas pelo perito judicial, HOMOLOGO o laudo pericial (fls. 288/305) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com a preclusão da presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AUTO POSTO SANTA MARIA LTDA

Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP

RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA

OAB: 164278/SP

FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003009-73.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Auto Posto Santa Maria Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. As partes foram intimadas acerca do laudo pericial. O autor manifestou-se às fls. 313/315, aduzindo que as conclusões técnicas corroboram a tese deduzida na petição inicial e requerendo a homologação do trabalho pericial. Por sua vez, a requerida apresentou manifestação às fls. 317/318, tecendo considerações acerca do estado de conservação da caixa separadora de água e óleo (SAO) existente no estabelecimento autor, acompanhadas de registros fotográficos. Não apresentou impugnação técnica específica às conclusões do expert, tampouco apontou inconsistências metodológicas, omissões, contradições ou falhas aptas a infirmar o trabalho pericial. Nesse contexto, inexistindo questionamentos técnicos concretos capazes de comprometer a credibilidade ou a validade das conclusões alcançadas pelo perito judicial, HOMOLOGO o laudo pericial (fls. 288/305) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com a preclusão da presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP)