Detalhe do processo

1003007-81.2025.8.26.0462

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Classe
Guarda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003007-81.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.O.S. - D.D.S. - Vistos. Conforme consta às págs. 1041/1042, a parte requerida sustenta que o menor H. D. S. teria sido agredido, de forma violenta, pelo genitor, queria desferido vários socos na cabeça da criança, incluído sua cabeça na pia da cozinha, passado detergente no rosto do menor, além de ter tampado a boca do infante com um pano para que parasse de gritar. Os relatos, por sua vez, teriam sido feitos pela irmã de H. D. S. à genitora. Ademais, a requerida informa que, quando foi devolver os menores na residência do pai, H. D. S. teria entrado em desespero, recusando-se a descer do veículo, tendo o autor ficado irritado e reagido com agressividade. Além disso, a genitora narra que, após os relatos, entrou em contato com o Conselho Tutelar, que teria solicitado a realização de escuta especializada e encaminhado o caso ao CREAS. Alega, ainda, que a conselheira, por telefone, teria informado que as crianças foram ouvidas e relataram os fatos durante o atendimento. Pois bem. Primeiramente, considerando que a requerida informa que foi realizada a escuta especializada, oficie-se ao Conselho Tutelar e ao CREAS local para que encaminhem a este juízo todos os relatórios e eventuais cópias de atendimentos realizados com a requerida e os menores, acima qualificados, acerca dos fatos noticiados no dia 13/07/2026. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela serventia com cópia do boletim de ocorrência de págs. 1043/1044, além da manifestação de págs. 1041/1042. Por fim, no prazo de 05 (cinco) dias, junte a requerida cópia do laudo pericial nº 102729/2026 GDL, completo e legível, bem como do boletim de ocorrência a ele vinculado. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 421019/SP), ROGERIO PEDROSO DE PADUA (OAB 107280/SP), MARIVAN ROSA ANDRADE (OAB 196080/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.D.S.

Autor R.O.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA

OAB: 421019/SP

ROGERIO PEDROSO DE PADUA

OAB: 107280/SP

MARIVAN ROSA ANDRADE

OAB: 196080/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003007-81.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.O.S. - D.D.S. - Vistos. Conforme consta às págs. 1041/1042, a parte requerida sustenta que o menor H. D. S. teria sido agredido, de forma violenta, pelo genitor, queria desferido vários socos na cabeça da criança, incluído sua cabeça na pia da cozinha, passado detergente no rosto do menor, além de ter tampado a boca do infante com um pano para que parasse de gritar. Os relatos, por sua vez, teriam sido feitos pela irmã de H. D. S. à genitora. Ademais, a requerida informa que, quando foi devolver os menores na residência do pai, H. D. S. teria entrado em desespero, recusando-se a descer do veículo, tendo o autor ficado irritado e reagido com agressividade. Além disso, a genitora narra que, após os relatos, entrou em contato com o Conselho Tutelar, que teria solicitado a realização de escuta especializada e encaminhado o caso ao CREAS. Alega, ainda, que a conselheira, por telefone, teria informado que as crianças foram ouvidas e relataram os fatos durante o atendimento. Pois bem. Primeiramente, considerando que a requerida informa que foi realizada a escuta especializada, oficie-se ao Conselho Tutelar e ao CREAS local para que encaminhem a este juízo todos os relatórios e eventuais cópias de atendimentos realizados com a requerida e os menores, acima qualificados, acerca dos fatos noticiados no dia 13/07/2026. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela serventia com cópia do boletim de ocorrência de págs. 1043/1044, além da manifestação de págs. 1041/1042. Por fim, no prazo de 05 (cinco) dias, junte a requerida cópia do laudo pericial nº 102729/2026 GDL, completo e legível, bem como do boletim de ocorrência a ele vinculado. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 421019/SP), ROGERIO PEDROSO DE PADUA (OAB 107280/SP), MARIVAN ROSA ANDRADE (OAB 196080/SP)