Detalhe do processo

1003004-29.2025.8.26.0462

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003004-29.2025.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.M.J.S. - P.S.P.S. - Vistos. Para a realização da perícia médica domiciliar nomeio a perita Cyntia Ramos (cycamed@yahoo.com.Br) em substituição ao perito de fls. 1743. Intime-se a Sra. Perita para dizer se aceita o encargo e informar se possui conhecimento para realização dos trabalho. Caso positivo, oficie-se à DPE, solicitando o adiantamento dos honorários da Sra. Perita, que serão arcados pela parte autora beneficiária da justiça gratuita. Deverá constar no referido ofício a especialidade da perícia (médica), a natureza da ação e/ou espécie da perícia (incapacidade mental) e o valor máximo 15 UFESPs, conforme Resolução no 910/2023. Com a reserva dos honorários, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR (OAB 272611/SP), PATRICIA DA COSTA PARDINHO FELIX (OAB 398880/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.M.J.S.

Réu P.S.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR

OAB: 272611/SP

PATRICIA DA COSTA PARDINHO FELIX

OAB: 398880/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003004-29.2025.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.M.J.S. - P.S.P.S. - Vistos. Para a realização da perícia médica domiciliar nomeio a perita Cyntia Ramos (cycamed@yahoo.com.Br) em substituição ao perito de fls. 1743. Intime-se a Sra. Perita para dizer se aceita o encargo e informar se possui conhecimento para realização dos trabalho. Caso positivo, oficie-se à DPE, solicitando o adiantamento dos honorários da Sra. Perita, que serão arcados pela parte autora beneficiária da justiça gratuita. Deverá constar no referido ofício a especialidade da perícia (médica), a natureza da ação e/ou espécie da perícia (incapacidade mental) e o valor máximo 15 UFESPs, conforme Resolução no 910/2023. Com a reserva dos honorários, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR (OAB 272611/SP), PATRICIA DA COSTA PARDINHO FELIX (OAB 398880/SP)