1003004-29.2025.8.26.0462
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Poá - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003004-29.2025.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.M.J.S. - P.S.P.S. - Vistos. Para a realização da perícia médica domiciliar nomeio a perita Cyntia Ramos (cycamed@yahoo.com.Br) em substituição ao perito de fls. 1743. Intime-se a Sra. Perita para dizer se aceita o encargo e informar se possui conhecimento para realização dos trabalho. Caso positivo, oficie-se à DPE, solicitando o adiantamento dos honorários da Sra. Perita, que serão arcados pela parte autora beneficiária da justiça gratuita. Deverá constar no referido ofício a especialidade da perícia (médica), a natureza da ação e/ou espécie da perícia (incapacidade mental) e o valor máximo 15 UFESPs, conforme Resolução no 910/2023. Com a reserva dos honorários, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR (OAB 272611/SP), PATRICIA DA COSTA PARDINHO FELIX (OAB 398880/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.M.J.S.
Réu P.S.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR
OAB: 272611/SP
PATRICIA DA COSTA PARDINHO FELIX
OAB: 398880/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003004-29.2025.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.M.J.S. - P.S.P.S. - Vistos. Para a realização da perícia médica domiciliar nomeio a perita Cyntia Ramos (cycamed@yahoo.com.Br) em substituição ao perito de fls. 1743. Intime-se a Sra. Perita para dizer se aceita o encargo e informar se possui conhecimento para realização dos trabalho. Caso positivo, oficie-se à DPE, solicitando o adiantamento dos honorários da Sra. Perita, que serão arcados pela parte autora beneficiária da justiça gratuita. Deverá constar no referido ofício a especialidade da perícia (médica), a natureza da ação e/ou espécie da perícia (incapacidade mental) e o valor máximo 15 UFESPs, conforme Resolução no 910/2023. Com a reserva dos honorários, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR (OAB 272611/SP), PATRICIA DA COSTA PARDINHO FELIX (OAB 398880/SP)